Governo desce para 12 anos tempo de serviço mínimo para vincular docentes, diz sindicato
A redução foi "a boa novidade" da nova proposta do Governo.
A nova proposta do Ministério da Educação (ME) para a vinculação extraordinária de professores prevê que esta abranja todos os que tenham pelo menos 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos, adiantaram os sindicatos.
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A nova proposta do Ministério da Educação (ME) para a vinculação extraordinária de professores prevê que esta abranja todos os que tenham pelo menos 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos, adiantaram os sindicatos.
A redução para 12 anos do tempo de serviço mínimo exigido aos docentes para uma vinculação extraordinária foi "a boa novidade" da nova proposta enviada hoje pelo Governo aos sindicatos, disse à agência Lusa a presidente do Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE). De acordo com Júlia Azevedo, a nova proposta acrescenta uma alínea que define que apenas será contabilizado um contrato por ano, "independentemente da sua duração e tipologia", ou seja, não é necessário que sejam contratos anuais e completos.
A contabilização do tempo de serviço será feita até 31 de Agosto de 2016, acrescentou a presidente do SIPE, que não deixou de referir que ainda espera que a tutela dê cumprimento à recomendação aprovada por todos os partidos na Assembleia da República há alguns anos, que previa a vinculação extraordinária para todos os professores com pelo menos 10 anos de serviço.
No que diz respeito à revisão do diploma dos concursos de professores, Júlia Azevedo recusa aceitar a proposta da tutela. "Se continuar assim o diploma iremos partir para formas de luta muito em breve", disse a presidente do SIPE, que admitiu que a greve é uma hipótese em cima da mesa.
Pela negativa, Júlia Azevedo destacou que o Ministério mantém as prioridades para os concursos, que o sindicato queria ver substituídas pelo critério único da graduação profissional. O SIPE continua a considerar "uma questão de bom senso" e de "rentabilização de recursos humanos e financeiros" que se permita que um professor dos quadros com habilitações para leccionar mais do que uma disciplina possa concorrer a todos os lugares para os quais tenha habilitações legais, para evitar que fiquem numa situação de horário-zero.
O ME mantém que só podem concorrer ao grupo de recrutamento ao qual estão vinculados, adiantou o SIPE. Entre as alterações que o SIPE elogia que no concurso externo, para os contratados, o Governo admita agora que possam concorrer na 2.ª prioridade todos os que tenham 365 dias de serviço nos últimos quatro anos, quando a proposta anterior previa que fosse nos últimos três anos.
A proposta prevê também que aqueles que sejam contratados directamente pelas escolas, mas apenas tenham contratos temporários possam voltar a concorrer no mesmo ano lectivo a um lugar nas escolas, para outro horário temporário, quando o seu contrato terminar.