Quase 4300 alertas por suspeitas de branqueamento em dez meses
Estas comunicações só deram origem a 37 inquéritos-crime. Desde 2014, tem havido um crescimento dos alertas, mas não das investigações criminais.
Desde o início do ano até final de Outubro, foram comunicadas ao Ministério Público quase 4300 alertas por suspeitas de branqueamento de capitais, a maior parte das quais por bancos, agências de câmbio e casinos. Apesar de ainda faltarem contabilizar os últimos dois meses do ano, o número já significa um aumento de 11% face ao total do ano anterior. Já em 2014 se tinha verificado uma subida, ainda mais significativa, das comunicações: que passaram das 2962 para as 3865. Os números são de um relatório do Ministério Público que analisa a corrupção e criminalidade conexa entre 2014 e 2016.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Desde o início do ano até final de Outubro, foram comunicadas ao Ministério Público quase 4300 alertas por suspeitas de branqueamento de capitais, a maior parte das quais por bancos, agências de câmbio e casinos. Apesar de ainda faltarem contabilizar os últimos dois meses do ano, o número já significa um aumento de 11% face ao total do ano anterior. Já em 2014 se tinha verificado uma subida, ainda mais significativa, das comunicações: que passaram das 2962 para as 3865. Os números são de um relatório do Ministério Público que analisa a corrupção e criminalidade conexa entre 2014 e 2016.
Apesar do crescimento, o número de inquéritos-crime abertos na sequência da análise destes alertas até diminuiu. Nos primeiros dez meses do ano, as comunicações feitas no âmbito da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo levaram à abertura de apenas 37 investigações criminais, ou seja, menos de 1% dos alertas emitidos. O ano passado foram abertos 63 inquéritos e no ano anterior 60.
A directora da UIF, Mariana Raimundo, mostra-se satisfeita com o aumento das comunicações, apesar do número de inquérito-crime não ter crescido. ”As entidades obrigadas a fazer estes alertas estão mais sensibilizadas para o fazer”, acredita a responsável da UIF que fala no papel mais activo de alguns supervisores, como o Banco de Portugal, desde 2014. “As entidades sentem a pressão dos supervisores. Por isso, na dúvida comunicam”, refere Mariana Raimundo. Não estranha que haja tão poucos inquéritos-crimes. “Dúvidas sobre operações não quer dizer que se venha a encontrar indícios de crime”, nota, sublinhando que esta análise, de índole administrativa, permite reunir muita informação útil em muitos processos já existentes.
Os bancos e as agências de câmbio, explica a directora da UIF, “são de longe” os que reportam mais suspeitas, seguidos pelos casinos que estão obrigados a obrigados a identificar e registar os frequentadores, além de verificarem a identidade dos clientes que adquirem fichas num valor superior a 2000 euros.
Este ano já foram congeladas 38 operações suspeitas, com valor global de 21,6 milhões de euros e 2,3 milhões de dólares. O ano passado foram suspensas 64 operações bancárias, no montante de 47,1 milhões de euros e 9,5 milhões de dólares.
Os alertas são comunicados ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e, simultaneamente, à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária. A triagem feita pelas duas entidades é independente, reportando a UIF os movimentos suspeitos a outras unidades da PJ, como o tráfico de droga ou a unidade de combate à corrupção, quando estes departamentos estão a investigar os intervenientes nas transacções suspeitas ou há indícios que apontam para aqueles crimes. O DCIAP faz uma análise autónoma direccionada para as investigações que tem em curso.
O branqueamento implica que o dinheiro que se quer “lavar” seja proveniente ilícita. “O crime precedente mais comum, destacado dos outros todos, é a fraude fiscal”, afirma Mariana Raimundo.
A obrigação de comunicar transacções suspeitas abarca também notários, conservadores de registos, empresas de mediação imobiliária e revisores oficiais de contas, entre outros. Os alertas dizem respeito a determinado tipo de operações que preenchem requisitos considerados de risco, como depósitos em numerários superiores a 10 mil euros ou transferências de montante elevado. Nos bancos as operações suspeitas são comunicados pelos funcionários das agências que os reportam ao departamento interno de Compliance, cuja existência é obrigatória em todos os bancos. Este departamento analisa a informação e, remete à PJ e ao DCIAP a que considera relevante.