Montepio acusado de falhas no controlo de branqueamento de capitais

Banco de Portugal acusa Montepio, Tomás Correia e Almeida Serra de não terem introduzido a tempo procedimentos para controlo de movimentos financeiros ilícitos. Coimas podem chegar a cinco milhões de euros.

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O Banco de Portugal deduziu acusações contra a Caixa Económica Montepio Geral (banco Montepio), e ainda contra Tomás Correia e Almeida Serra, enquanto ex-presidente e ex-administrador da instituição bancária, por não terem introduzido atempadamente os procedimentos necessários ao controlo de movimentos financeiros ilícitos. Uma infracção que pode culminar, em caso de condenação, na aplicação de coimas conjuntas aos dois gestores e à empresa entre 50 mil e cinco milhões de euros.

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O Banco de Portugal deduziu acusações contra a Caixa Económica Montepio Geral (banco Montepio), e ainda contra Tomás Correia e Almeida Serra, enquanto ex-presidente e ex-administrador da instituição bancária, por não terem introduzido atempadamente os procedimentos necessários ao controlo de movimentos financeiros ilícitos. Uma infracção que pode culminar, em caso de condenação, na aplicação de coimas conjuntas aos dois gestores e à empresa entre 50 mil e cinco milhões de euros.

No contexto de uma auditoria forense desencadeada em 2015, pela Deloitte a vários bancos, a pedido da autoridade liderada por Carlos Costa, foram identificadas deficiências no sistema de controlo interno do banco Montepio, relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

E são estas lacunas que justificaram que o departamento de Acção Sancionatória (DAS) do Banco de Portugal tivesse avançado com contra-ordenações contra a instituição, Tomás Correia e Almeida Serra, que à data dos factos exerciam as funções de presidente e de administrador do banco Montepio. O PÚLICO apurou junto de um responsável do supervisor que os processos já deram lugar a acusações, mas não a condenações. O que a acontecer, só se verificará depois dos envolvidos apresentarem as suas defesas. E é preciso que esta defesa não convença o Banco de Portugal de que não houve erros.

Havendo lugar a condenações, a lei prevê que o castigo se circunscreva à aplicação de coimas cujo valor dependerá  da gravidade da irregularidade. Assim, se o infractor for uma pessoa singular (o gestor), o Banco de Portugal pode multá-lo entre 15 mil euros (a mais benigna) e 1,250 milhões de euros. O montante dispara quando se trata de uma instituição, que pode ser obrigada a pagar entre 25 mil euros e 2,5 milhões de euros. 

Confrontado pelo PÚBLICO sobre o facto de terem sido deduzidas acusações contra o banco Montepio e os ex-gestores Tomás Correia e Almeida Serra, fonte oficial da autoridade de escusou-se a responder por estar impedida de comentar acções relacionadas com entidades por si fiscalizados.

“O assunto é da competência do Banco de Portugal”, foi o comentário oficial do grupo Montepio, enquanto uma fonte da instituição, que requereu expressamente para não ser identificada, desabafou: “estranho que se escrevam artigos” com fontes que “não dão a cara” e “talvez o Banco de Portugal possa esclarecer o tema em causa.”

No Verão de 2015, Tomás Correia e Almeida Serra deixaram de ter assento nos órgãos sociais do banco, que é desde essa altura presidido por José Félix Morgado. Tomás Correia mantém-se, no entanto, à frente da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), a dona da Caixa Económica Montepio Geral.

O Departamento de Acção Sancionatória do Banco de Portugal, chefiado por Elisa Ferreira, tem estado a acompanhar as diligências que estão a ser feitas por Félix Morgado para corrigir os erros e garantir que são adoptados os procedimentos legais, de comunicação imediata às autoridades, perante transacções transnacionais suspeitas de indiciarem crimes de lavagem de dinheiro. 

E percebe-se a preocupação das autoridades com este tema. O branqueamento de capitais está associado à intenção de encobrir “a origem dos bens e dos rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos”. A finalidade do infractor é conferir às transacções “aparência de legalidade”.

Um estudo publicado no início deste ano revelou que entre 2012 e 2013, os bancos reportaram 4420 operações de duvidosa legalidade, confirmando-se que mais de 22% tinham origem em actividades criminosas. Dos 958 processos que ficaram na lista negra, provou-se que 60% estavam associados a fraudes fiscais, 8% tinham origem em receitas do tráfico de droga e 8% em crimes de burla, com o informático a duplicar face aos anos anteriores.