Professores contratados: entrada nos quadros poderá ser feita de forma faseada
Ministério da Educação pode avançar para uma vinculação faseada. Inicialmente tinha proposto que a vinculação só se fizesse após 20 anos de serviço.
O Ministério da Educação (ME) poderá estar a preparar um processo faseado de entrada nos quadros dos professores contratados, indicou nesta quinta-feira o dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Vítor Godinho. A Fenprof esteve reunida com a equipa do ME para a terceira ronda de negociações com vista à revisão do diploma dos concursos de colocação dos professores.
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O Ministério da Educação (ME) poderá estar a preparar um processo faseado de entrada nos quadros dos professores contratados, indicou nesta quinta-feira o dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Vítor Godinho. A Fenprof esteve reunida com a equipa do ME para a terceira ronda de negociações com vista à revisão do diploma dos concursos de colocação dos professores.
“A tutela perguntou-se se estaríamos disponíveis para um faseamento da vinculação extraordinária”, revelou Vítor Godinho em declarações ao PÚBLICO. À semelhança do Sindicato Independente dos Profissionais da Educação, também a Fenprof saiu da reunião desta quinta-feira com a convicção de que o ME vai reduzir o tempo inicialmente proposto para a entrada nos quadros, 20 anos de serviço, que a federação já declarou como “inaceitável”.
Segundo as contas da Fenprof, com o prazo previsto pelo ME, e porque o tempo de serviço é só contado a partir do momento em que o professor tem habilitação profissional, o número de professores que entraria no quadro não ultrapassaria os 100. O faseamento da entrada nos quadros poderá ser uma forma de amenizar o impacto do alargamento do número de candidatos à vinculação, entende Vítor Godinho. A Fenprof mostrou-se receptiva a esta proposta. Só na próxima semana se saberá no concreto qual a nova proposta de vinculação extraordinária do ministério.
Priorização dos docentes do ensino público
A Fenprof questionou também o Ministério da Educação sobre a posição em que os docentes do ensino particular poderão concorrer ao quadro. A tutela assegurou-lhes que não terão condições iguais às que têm os docentes do sector público, o que poderá passar por especificar nos critérios para a segunda prioridade, à qual também têm acesso, por agora, os professores do particular, uma menção de que o tempo de serviço necessário para concorrer nesta opção (pelo menos 365 dias de aulas nos últimos seis anos) tem de ser prestado em escolas públicas.
Com esta ressalva, os docentes do ensino particular, incluindo os que trabalham até agora em colégios com contratos de associação com o Estado, serão empurrados para a terceira prioridade do concurso, que é também a última, conforme o ME já tinha indicado na quarta-feira ao PÚBLICO. A primeira está destinada aos docentes abrangidos pela chamada "norma-travão", que torna obrigatória a vinculação dos professores que estejam a contrato por cinco anos sucessivos em horários anuais.
Esta foi também a informação que foi dada nesta quinta-feira à Federação Nacional da Educação durante a reunião com a equipa do ME, segundo indicou o líder da FNE, João Dias da Silva. Anteriormente tinha-lhes sido comunicado que os docentes do ensino particular poderiam continuar a concorrer na segunda prioridade no concurso externo, destinado à entrada no quadro.
Em comunicado, a FNE, afecta à UGT, frisa que esta posição contaria uma das muitas propostas que entregou e que não foram para já acolhidas. No caso a “garantia de que o acesso ao emprego público – concurso externo - respeite os princípios da transparência, equidade e igualdade, pelo que não faz sentido que se definam discriminações com base em tempo de serviço prévio”.
No projecto inicial enviado aos sindicatos, o ME propôs que na 2.ª prioridade pudessem concorrem os professores com pelo menos 730 dias de aulas nos últimos cincos anteriores. Na segunda proposta o ministério encolheu este tempo para 365 dias nos últimos três anos. Actualmente o que se encontra em vigor para o acesso a esta prioridade são 365 dias nos últimos seis anos.
Com a alteração proposta pelo ME, também ficarão de fora muitos dos professores que estão a contrato nas escolas pública, alerta João Dias da Silva. “Porque estão a colocar estas fasquias? Quais os critérios que se utilizam para tal?”, questiona o líder da FNE, para lembrar depois que a posição desta federação foi sempre a que nos concursos deve prevalecer a ordenação pela graduação profissional, onde o que conta mais são os anos de serviço.
“A priorização nos concursos dos professores que estão contratados pelo Ministério da Educação é uma posição de princípio antiga da Fenprof”, defende Vítor Godinho, da Fenrpof, afecta à CGTP, acrescentando que desta forma se está também a cumprir o que se encontra estipulado no Código de Trabalho.
Muitos docentes dos colégios com contratos de associação receiam ficar no desemprego, já no final do ano lectivo, devido ao corte de financiamento por parte do Ministério da Educação. A alteração das condições a que podem concorrer a uma escola pública fá-los temer que não venham mais a ter um lugar no ensino.
As negociações para a revisão dos concursos deverão terminar em Janeiro.