Bactérias detectadas nas análises passam a ser comunicadas à DGS

Plataforma permitirá controlar melhor o problema da resistência aos antibióticos. Para Francisco George, este é um exemplo do que se pretende com a proposta de Lei da Saúde Pública aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.

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O responsável da DGS liderou a Comissão para a Reforma da Saúde Pública, criada há mais de três meses Enric Vives-Rubio

Sempre que um laboratório de análises clínicas detecte uma bactéria, vírus ou outro tipo de agente infeccioso nos resultados de um determinado doente vai ter de comunicar directamente essa informação à Direcção-Geral da Saúde (DGS). A medida entra em vigor no dia 1 de Janeiro, explicou ao PÚBLICO o director-geral da Saúde, Francisco George. Toda a informação vai ficar reunida numa plataforma online, à semelhança do que já acontece para as doenças de declaração obrigatória e para os óbitos.

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Sempre que um laboratório de análises clínicas detecte uma bactéria, vírus ou outro tipo de agente infeccioso nos resultados de um determinado doente vai ter de comunicar directamente essa informação à Direcção-Geral da Saúde (DGS). A medida entra em vigor no dia 1 de Janeiro, explicou ao PÚBLICO o director-geral da Saúde, Francisco George. Toda a informação vai ficar reunida numa plataforma online, à semelhança do que já acontece para as doenças de declaração obrigatória e para os óbitos.

Segundo o responsável da DGS, a centralização dos resultados sobre os “agentes patogénicos” vai permitir, por exemplo, ter um maior controlo sobre o uso de antibióticos – um medicamento que muitas vezes é mal usado em Portugal e que tem vindo a criar mais resistência das bactérias aos fármacos. Ao mesmo tempo, a DGS também decidiu aumentar a lista de doenças de declaração obrigatória, que praticamente duplica, indica um despacho publicado na quarta-feira em Diário da República.

Para Francisco George, este tipo de recolha de informação é um exemplo do que “se pretende que seja uma grande reforma da saúde pública”. A esse propósito, o director-geral da Saúde explica que foi nesta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros a proposta de Lei da Saúde Pública, que resulta da agregação de vários documentos que estavam dispersos. “Cerca de duas dezenas de leis que são revogadas e fundidas numa só”, adianta, exemplificando que o documento junta o que já existia sobre emergências, saúde pública ou vacinação.

"Oportunidade perdida"

“Esta lei não é a reforma, possibilita é o início de um processo de reforma”, frisa George, lembrando que a proposta de lei será enviada ao Parlamento, que “chamará todos os parceiros envolvidos” para recolher mais contributos para o documento. As eventuais novidades vão, por isso, depender de outras “reformas legislativas através de decretos que serão posteriormente fabricados com todos os parceiros envolvidos”, reiterou. A próxima reunião colectiva está marcada para 27 de Dezembro.

O responsável da DGS liderou a Comissão para a Reforma da Saúde Pública, criada há mais de três meses. O processo ficou marcado por algumas quezílias no seio da comissão, que levaram a que Francisco George se demitisse – revertendo pouco depois a decisão. Em causa estiveram declarações por parte da Federação Nacional dos Médicos (Fnam), que considerava que o líder da comissão estava a preparar a proposta de lei sozinho e sem envolver os restantes elementos.

Contactado pelo PÚBLICO, Arnaldo Araújo, médico de saúde pública e representante da Fnam na comissão, reitera que a proposta de lei apenas “reúne num mesmo documento o que estava disperso”. “É uma proposta pacífica porque não traz nada de propriamente novo. É uma oportunidade de reforma perdida, ou pelo menos adiada”, insiste Arnaldo Araújo, que defende que a comissão deveria ter ido mais longe e apresentado novas soluções logo neste documento. “A lei devia acomodar já o que politicamente se defende”, conclui.