Solução para os lesados do BES pode ter impacto nas contas públicas
Associação dos lesados divulga as linhas gerais do acordo alcançado, mas apenas para quem é associado. Está em aberto a possibilidade de deduções fiscais e de ser criado produto fiananceiro para aplicar o dinheiro a receber.
O acordo alcançado para minorar as perdas dos lesados do Banco Espírito Santo (BES), que passa pela criação de um fundo, que se financiará junto da banca com a garantia do Estado, não exclui a possibilidade de afectar as contas públicas, uma salvaguarda que contraria a garantia dada na segunda-feira pelo primeiro-ministro, de que “a solução não recai sobre os contribuintes”.
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O acordo alcançado para minorar as perdas dos lesados do Banco Espírito Santo (BES), que passa pela criação de um fundo, que se financiará junto da banca com a garantia do Estado, não exclui a possibilidade de afectar as contas públicas, uma salvaguarda que contraria a garantia dada na segunda-feira pelo primeiro-ministro, de que “a solução não recai sobre os contribuintes”.
O documento refere expressamente que, “sem prejuízo de alternativa ou acerto de concretização que sirva adequadamente o propósito de a solução ter nenhum ou muito reduzido impacto nas contas públicas, o Fundo [a criar] será configurado como um veículo de direito privado, que assumirá a forma de um património autónomo, com autonomia administrativa e financeira”.
De acesso limitado aos associados da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), “o modelo de solução” como é apresentado, refere que “o financiamento contraído pelo fundo junto da banca terá a garantia do Estado (acompanhada, eventualmente, e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados)", acrescentando ainda que “o impacto nas contas públicas desta solução foi objecto de um estudo da Universidade Católica (…) e que foi obtido para servir o propósito de cuidar que a solução não envolva encargo final para os contribuintes”.
Na edição desta terça-feira, o PÚBLICO já tinha avançado que a forma como será prestada esta garantia do Estado, se directa ou indirectamente (através de contragarantia dos bancos), só será definida no final do primeiro trimestre, em função da margem de manobra do Governo - para garantir que não afectará o défice - e da abertura do Banco Central Europeu para aceitar o envolvimento das instituições financeiras nessa solução.
O que interessa ao lesados
O que os clientes do papel comercial emitido pelas empresas do Grupo Espírito Santo (ESI e Rioforte) e vendido pelo BES querem saber é se está “preto no branco” a garantia de recuperação entre 50% e 75% do capital investido, confirmando a garantia dada esta terça-feira ao PÚBLICO pelo presidente da AIEPC, Ricardo Ângelo. E está: “A aquisição dos créditos [a que os clientes teriam direito] será efectuada mediante a celebração de um contrato (o Contrato de Adesão) entre o fundo e cada um dos INQPC [clientes] que adira à solução, nos termos do qual o aderente cede os créditos por um preço correspondente a 75% do capital investido com um máximo de 250.000 euros para as aplicações até 500.000 euros e de 50% para as aplicações acima deste valor”, refere o documento.
O modelo de solução, que abrange todos os clientes e não apenas os associados da AIEPC, estipula que “o preço será pago em três prestações: a primeira a ter lugar em 2017 após a celebração do Contrato de Adesão, correspondente a 30% do valor nominal do capital investido, a segunda e a terceira correspondentes ao valor remanescente (…) a serem pagas em duas partes iguais, uma em 2018 e a outra em 2019”.
Para avançar, a proposta terá de ter a adesão de mais de 50% dos clientes ou do valor aplicado e dois incentivos na proposta que poderão influenciar a decisão. O primeiro, resulta da possibilidade dos clientes ainda poderem receber mais do que as percentagens garantidas, e a outra com hipotéticas deduções fiscais.
“Adicionalmente, todos e quaisquer montantes recuperados que excedam o montante necessário para assegurar o reembolso do financiamento contraído pelo Fundo e as suas despesas de funcionamento, serão entregues aos clientes na proporção definida para o efeito”, refere o texto.
No capítulo dos benefícios da proposta é referido que os clientes que aderirem “beneficiam da solução que possa eventualmente vir a ser encontrada para o efeito de assegurar que as perdas sofridas pelos clientes sejam dedutíveis para efeitos fiscais”.Outras vantagens referidas prendem-se com a anulação do risco dos processos judiciais e é ainda referida a possibilidade de os clientes que aderirem à solução poderem “beneficiar da solução comercial que, eventualmente, for obtida junto da banca”. Isto é, a associação admite a possibilidade de ser criada uma aplicação financeira, junto de um banco, que agregue dinheiro que os lesados venham a receber, de forma a garantir melhores condições de remuneração. A adesão a esta eventual solução será voluntária.
Os passos seguintes já tinham sido antecipados pelo PÚBLICO e resumidamente será a constituição do fundo, a montagem e financiamento do fundo com garantia do Estado, a assinatura dos contratos até final de Abril e a libertação da primeira tranche até 31 de Maio.
O que não é explicado
O “modelo de solução” não tem detalhes quanto à sua operacionalização. Não é prestada informação sobre quem criará o fundo, apenas que assumirá a configuração de “um veículo de direito privado”. Será este fundo a pedir dinheiro à banca, que se todos os clientes aderirem atingirá o montante de 286 milhões de euros, mas apenas se refere com garantia do Estado, acompanhada de uma eventual cobertura do Fundo de Resolução, que agrega os principais bancos nacionais, incluindo a Caixa Geral de Depósitos.E em relação a datas de concretização também não são dadas garantias, apenas estimativas desejáveis.