Plano de regularização de dívidas fiscais prolongado até sexta-feira
Governo dá mais três dias para os contribuintes aderirem ao PERES. Executivo diz querer evitar problemas no Portal das Finanças e nas repartições.
O Governo decidiu prolongar por três dias o período de adesão programa de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social, que permite saldar pagamentos em atraso imediatamente ou a prestações. Em vez de o prazo terminar no final desta terça-feira, os contribuintes com dívidas podem pedir para entrar neste regime excepcional até à próxima sexta-feira, dia 23 de Dezembro, confirmaram os ministérios das Finanças e Segurança Social.
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O Governo decidiu prolongar por três dias o período de adesão programa de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social, que permite saldar pagamentos em atraso imediatamente ou a prestações. Em vez de o prazo terminar no final desta terça-feira, os contribuintes com dívidas podem pedir para entrar neste regime excepcional até à próxima sexta-feira, dia 23 de Dezembro, confirmaram os ministérios das Finanças e Segurança Social.
O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), justifica a nota dos ministérios, tem tido uma “forte procura dos contribuintes” nos últimos dias. E como houve um “elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças”, o Governo decidiu dar mais alguns dias para evitar problemas na aplicação informática e nas repartições.
Se assim não fosse, admite o executivo, poderia haver “situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles serviços, restringindo o acesso” ao PERES, que arrancou a 4 de Novembro.
O Ministério das Finanças não divulgou, nem quando questionado pelo PÚBLICO, o balanço actualizado do número de adesões ao PERES. Até ao final de Novembro tinham aderido cerca de 40 mil devedores ao fisco, com 300 milhões de euros por regularizar.
A adesão tem de ser feita online – consoante a dívida, no portal das Finanças e/ou na Segurança Social Directa. As regras são semelhantes, mas nalguns casos há especificidades, desde logo os prazos.
Quem optar pelo pagamento integral da dívida, fica isento dos juros, das custas e uma redução da coima; nesta modalidade, tem de pagar a dívida na totalidade ainda este ano (até dia 23 no caso das dívidas ao fisco; até 30 de Dezembro, no caso das dívidas à Segurança Social).
Quem aderir a um plano a prestações – até 150, ou seja, até um máximo de 12 anos e meio – tem uma redução dos juros que é maior quanto mais rápido for feito o pagamento. A redução é de 80% para quem pagar até 36 prestações; de 50% para os planos de 37 a 72 prestações; e de 10% se a regularização for de 73 a 150 prestações. Em qualquer pagamento prestacional, os devedores são obrigados a pagar, de imediato, pelo menos 8% do valor em dívida (sendo os prazos idênticos aos do pagamento integral).
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