Conselho de supervisão da ADSE vai ter dois reformados e três sindicalistas
Decreto-lei que cria o novo instituto público de gestão partilhada vai hoje a Conselho de Ministros
O conselho geral de supervisão da nova ADSE transformada em instituto público vai ter 15 elementos. Quatro serão eleitos pelos beneficiários, três são membros das organizações sindicais e dois são representantes de associações de reformados. Os restantes membros são nomeados pelos ministros da Saúde e das Finanças (três cada um).
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O conselho geral de supervisão da nova ADSE transformada em instituto público vai ter 15 elementos. Quatro serão eleitos pelos beneficiários, três são membros das organizações sindicais e dois são representantes de associações de reformados. Os restantes membros são nomeados pelos ministros da Saúde e das Finanças (três cada um).
A versão final do decreto-lei que transforma a ADSE num instituto público de gestão participada - e que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, naquela que é a maior reforma do subsistema de saúde dos funcionários públicos desde a sua criação, em 1963 - mantém a missão, as atribuições e competências da ADSE, tal como o estatuto jurídico dos seus trabalhadores, mas altera, assim, de forma substancial a forma de gestão.
O novo conselho de supervisão vai ser chamado a dar pareceres sobre os objectivos estratégicos da ADSE e sobre as medidas apresentadas pela direcção para assegurar a sustentabilidade do sistema, nomeadamente, o alargamento do universo de beneficiários, que no futuro poderá incluir cônjuges, filhos maiores de 26 anos e trabalhadores com contrato individual de trabalho. Este alargamento tem à partida o aval da tutela, segundo adiantou ao PÚBLICO fonte da ADSE. Mas isso apenas será definido em 2017.
Após a entrada em vigor do diploma, o novo instituto público vai ter de elaborar a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde da ADSE e submetê-la aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias. E é no âmbito do futuro regime de benefícios a aprovar que poderá ser alargado o universo de beneficiários aos cônjuges e filhos com mais de 26 anos, desde que paguem uma contribuição, como o PÚBLICO já noticiou.
O decreto-lei que hoje vai a Conselho de Ministros estipula ainda que o conselho directivo do novo instituto público de gestão partilhada será constituído por três membros, dois dos quais nomeados pelo Governo. O outro será escolhido pelos membros do conselho geral e de supervisão, mas apenas pelos que foram eleitos pelos beneficiários e indicados pelas associações sindicais e de reformados, segundo a versão final do diploma. Além de indicar um dos vogais do conselho directivo, o novo conselho geral e de supervisão dá parecer obrigatório sobre os documentos estratégicos da ADSE.
Na introdução do diploma, o Governo explica que optou por não transformar a ADSE numa associação mutualista, como propôs a comissão que estudou o novo modelo de gestão, alegando que é "oportuna" uma transição gradual.
Segundo o relatório de 2015, divulgado recentemente, a ADSE, cuja tutela volta agora a ser partilhada entre os ministérios da Saúde e das Finanças, tinha 1.254.247 beneficiários no final do ano passado, o que representa uma descida de mais de cem mil em relação a 2010.