Helena Roseta prepara lei de bases da habitação
Ao contrário da educação e saúde, a habitação não tem uma lei de bases. A coordenadora do grupo de trabalho sobre habitação diz ainda que despejos sem alternativa são violação de direitos.
A deputada do PS Helena Roseta, coordenadora do grupo de trabalho parlamentar sobre habitação, reabilitação urbana e políticas da cidade, está a preparar uma proposta de lei de bases da habitação que defina as obrigações e sanções de cada uma das entidades responsáveis pela habitação.
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A deputada do PS Helena Roseta, coordenadora do grupo de trabalho parlamentar sobre habitação, reabilitação urbana e políticas da cidade, está a preparar uma proposta de lei de bases da habitação que defina as obrigações e sanções de cada uma das entidades responsáveis pela habitação.
Antes disso, e a curto prazo, a deputada do PS vai pedir à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República que emita um parecer sobre os despejos sem alternativa, como os que estão a acontecer no bairro 6 de Maio, na Amadora, porque se trata de “uma situação em que há uma violação do direito fundamental à habitação”. Nisso concorda com a relatora das Nações Unidas, Leilani Farha, que esteve em Portugal e disse nesta terça-feira que “demolir casas sem que as pessoas tenham sítio para ir é uma violação do direito à habitação condigna”.
Nesta terça-feira, o grupo coordenado por Roseta recebeu no Parlamento vários moradores do bairro 6 de Maio, que querem uma solução para os despejos. Roseta diz que sentiu abertura, da parte dos deputados do PCP e do PS, para “fazer pressão” junto da câmara da Amadora para que esta suspenda as demolições colectivas enquanto não encontrar solução para as pessoas. “Vamos tentar influenciar os decisores para que haja bom senso”, disse ao PÚBLICO.
A deputada que confessa ter voltado ao Parlamento justamente para criar a lei de bases da Habitação enquadra o que se está a passar no 6 de Maio como parte de um problema estrutural da habitação. “Ao contrário do que se passa com outros direitos (como a educação, saúde, etc) a habitação não tem uma lei de bases que é fundamental.”
O artigo 65.º da Constituição define que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade família”. Mas falta a legislação que o desenvolva “em termos vinculativos”, explica, até porque havendo essa lei "têm que haver programas". Para isso é necessário “uma colaboração de várias entidades, inclusive da Segurança Social, que foi criada para fazer frente às emergências das pessoas: se ficar doente, uma pessoa tem ajuda, se ficar sem casa, não tem nada. Percorremos todos os programas de combate à pobreza e não há nada sobre habitação”, diz. Helena Roseta irá convidar as organizações e pessoas a colaborar na elaboração da lei.