Alimentos obrigados a ter informação nutricional mais completa
A partir desta terça-feira todos os produtos alimentares são obrigados a ter nos rótulos a informação nutricional detalhada. Restaurantes e cafés também passam a ter a obrigação de dar esta informação.
Todos os alimentos são obrigados, a partir desta terça-feira, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa sobre os seus componentes e origem.
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Todos os alimentos são obrigados, a partir desta terça-feira, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa sobre os seus componentes e origem.
Estas novas regras de rotulagem nutricional, que provêm de um regulamento europeu, exigem uma maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios. Este regulamento entrou em vigor a 13 de Dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.
Assim, embora alguns produtos alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir desta terça-feira é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.
Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares (como a soja, os frutos secos, o glúten ou a lactose) em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação.
Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite. A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade. Os óleos ou gorduras vegetais têm igualmente de indicar a sua origem vegetal específica.
Toda a outra informação (valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal) terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos. A indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados também passa a ser necessária.
A dimensão dos caracteres também foi alvo de correcção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.