Instituições de acolhimento: casos de impotência
Falta saber o que é mais desadequado nesta história: a lei ou as instituições?
Pode-se falar da impotência das instituições de acolhimento de menores para impedir a fuga de jovens que foram colocados pelo Estado à sua guarda? Pode-se. Mas não se devia. O número de fugas de menores naquelas instituições tem vindo a crescer em Lisboa nos últimos cinco anos e o mesmo estará a acontecer na maior área metropolitana do país, de acordo com os dados da PSP que o PÚBLICO revela nesta edição.
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Pode-se falar da impotência das instituições de acolhimento de menores para impedir a fuga de jovens que foram colocados pelo Estado à sua guarda? Pode-se. Mas não se devia. O número de fugas de menores naquelas instituições tem vindo a crescer em Lisboa nos últimos cinco anos e o mesmo estará a acontecer na maior área metropolitana do país, de acordo com os dados da PSP que o PÚBLICO revela nesta edição.
Fugas deste género sempre existiram e continuarão a existir. Não estamos a falar de prisões inexpugnáveis e nem podemos exigir que o sejam. Além do mais, o que diz a lei é que estas instituições funcionam em regime aberto. Mas o que é que faz com que esse número tenha vindo a aumentar gradualmente e o que é que isso traduz socialmente? Era bom que soubéssemos algo mais sobre isto e que as instituições em causa contribuíssem para esse conhecimento.
Se o Estado delega numa destas instituições a protecção de um menor em risco, é porque confia na sua competência e no seu projecto interventivo e educativo, porque a finalidade é: “Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral”. Se essas fugas são persistentes, deveríamos tentar perceber o que é que falha nestes casos concretos e que intervenção é feita a posteriori.
Obviamente, o mais problemático nestas evasões é quando as saídas não autorizadas possam estar relacionadas com práticas das quais os menores são vítimas, como é o caso do abuso sexual de menores. E já temos suficientes casos até à data para saber como isso pode ser uma verdade desconfortável. Ou quando essas saídas são aproveitadas para a prática de crimes, como aconteceu no trágico caso Gisberta, a transexual morta no Porto, em 2006, por um grupo de menores entre os quais figuravam alguns adolescentes de uma instituição de acolhimento.
Quer num caso, quer no outro, as instituições têm uma responsabilidade à qual não podem escapar. Informar os tribunais e o Ministério Público, quiçá na expectativa de um agravamento das medidas de protecção dos menores que fogem delas, e desistir de intervir é assumir uma posição de impotência. Nestas circunstâncias, o Estado deverá questionar se estas instituições estão ou não a cumprir as suas funções. Falta saber o que é mais desadequado nesta história: a lei ou as instituições?