“Se calhar temos de equacionar um travão” ao aumento anual da idade da reforma

Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, diz em entrevista que é inevitável que a idade da reforma acompanhe o aumento da esperança média de vida. Mas alerta que poderá ser preciso reequacionar o modelo actual.

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Será reposta a idade legal de aposentação nos 65 anos?
Temos um conjunto de países na Europa que estão a caminhar no sentido de a idade da reforma acompanhar o aumento da esperança média de vida. No próximo ano estaremos nos 66 anos e três meses. Tem resultado dos indicadores que em cada ano [a idade da reforma] aumenta um mês. Se calhar temos de equacionar um travão ou uma idade a partir da qual é preciso reequacionar o modelo. Um retrocesso da idade legal aos 65 anos e voltar ao modelo como estava [antes das mudanças de 2014, a idade da reforma ia aumentando, mas o trabalhador podia escolher entre trabalhar mais uns meses ou sair com um corte na pensão] também tem consequências no sistema e não é um caminho fácil.

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Será reposta a idade legal de aposentação nos 65 anos?
Temos um conjunto de países na Europa que estão a caminhar no sentido de a idade da reforma acompanhar o aumento da esperança média de vida. No próximo ano estaremos nos 66 anos e três meses. Tem resultado dos indicadores que em cada ano [a idade da reforma] aumenta um mês. Se calhar temos de equacionar um travão ou uma idade a partir da qual é preciso reequacionar o modelo. Um retrocesso da idade legal aos 65 anos e voltar ao modelo como estava [antes das mudanças de 2014, a idade da reforma ia aumentando, mas o trabalhador podia escolher entre trabalhar mais uns meses ou sair com um corte na pensão] também tem consequências no sistema e não é um caminho fácil.

Não é portanto expectável que volte a haver uma idade fixa para a reforma normal?
Estamos a equacionar todos os cenários. Está tudo a ser equacionado e não queria adiantar muito mais porque poderia estar a induzir que estamos a caminhar mais num sentido do que noutro e, no final, a solução não ser essa.

O novo modelo da reforma antecipada incluirá alterações à idade legal de reforma?
O nosso foco neste momento é a reforma antecipada.

A fórmula de actualização das pensões poderá ser alterada?
A actualização extraordinária de Agosto introduz uma grande mudança na lógica de actualização das pensões que será feita por pensionista e não por pensão. Essa actualização por pensionista é algo que pode fazer sentido ser equacionado. O mais importante agora é que a actualização de Agosto corra sem problemas. Esse é um trabalho que irá ocupar alguns meses do início de 2017, mas que nos permitirá ter conclusões mais aproximadas dos pensionistas e do valor total de pensões. Nessa altura, pode fazer sentido olhar para a lei de actualização e equacionar se deve manter-se como está, se deve ser por pensões, se deve ser por pensionista e quais os moldes de actualização.

É comum ouvirmos pessoas dizerem que não sabem se vão ter uma pensão. É um receio legítimo?
Não podemos, em nenhum momento, assegurar que um modelo de pensões é sustentável eternamente, porque os pressupostos em que assenta naquele momento – basta termos um período de crise – podem mudar no ano seguinte. Não posso dizer que não é legítimo, quando tendemos a ouvir sistematicamente que isso vai acontecer. Nos anos mais recentes assistimos a um défice estrutural no sistema previdencial de Segurança Social que foi o argumento para se dizer ele estava falido e que era preciso introduzir uma componente privada. É natural que esta mensagem leve a que os portugueses se questionem. O fundamental é acreditarmos que o caminho é um sistema público de Segurança Social, que deve ser avaliado permanentemente e se tiver de ser ajustado deve sê-lo de forma preventiva.

Quando é que ficará pronto o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes?
Temos estado a trabalhar sobre essa mudança. Um dos principais constrangimento do actual regime é o desfasamento entre o período de referência dos rendimentos e a contribuição a pagar, mas também tem virtudes de estabilidade na contribuição e na carreia contributiva. A nossa preocupação tem sido pensar um modelo que minimiza ao máximo o problema do desfasamento, mas que ao mesmo tempo não venha introduzir outros constrangimentos. Se tivéssemos uma situação de a pessoa só contribuir se facturou e quando facturou corríamos o risco de o trabalhador independente não ter a densidade contributiva necessária e de pedir uma prestação social e não ter direito a ela.

Os escalões vão manter-se?
Questionámos se deveríamos manter os escalões ou não, ainda estamos a estudar. Em relação à taxa, estamos a estudar os impactos da manutenção da mesma taxa, quer em termos globais do sistema de receita e de despesa, quer em termos individuais.

A protecção no desemprego dos empresários em nome individual tem tido pouca expressão, porquê?
Se não temos muitos requerimentos, nunca ponderíamos ter muitos beneficiários. Mas dentro do universo dos requerentes é importante analisarmos por que é que há uma percentagem elevada de indeferimentos.

Já tem alguma resposta?
Tem a ver com o critério, por exemplo, de não ter dívidas à Segurança Social, mas também tem a ver com o critério da redução do volume de negócios, temos de olhar para ver se não é demasiado exigente.

A condição de recursos para o complemento social das pensões mínimas vai avançar?
Não é neste momento uma prioridade. É totalmente prematuro dizer que faz sentido aplicar uma condição de recursos a todas as pensões mínimas. Na discussão de um código prestacional, previsto no programa do Governo, é a altura de introduzir essa questão.

Há quem critique a complexidade dos procedimentos de candidatura ao Complemento Solidário para Idosos (CSI). Aproveitando a campanha de divulgação que está em curso, vão simplificar os procedimentos?
Há muita mistificação em torno desta prestação e é fundamental essa campanha informativa de desmistificação. Não digo que um requerimento para CSI seja muito linear, mas os das outras prestações também não são. Se estamos a falar de prestações atribuídas mediante condição de recursos, elas têm de ser atribuídas com rigor e para isso a informação é essencial.

Mas há intenção de simplificar o processo de candidatura?
A ideia de que o idoso tem de perguntar ao filho qual é o seu rendimento para pôr no requerimento, não é verdadeira. Só é preciso dizer o nome do filho, o NISS e o NIF (números da Segurança Social e de contribuinte). A pergunta só precisa de ser feita quando o filho está no estrangeiro.