Airbnb passou a pedir prova de legalização das casas

Alteração à lei que regula o alojamento local será discutida no próximo ano. Um dos temas em cima da mesa é o da autorização do condomínio.

Foto
Há mais de 35 mil casas registadas como alojamento local em Portugal Enric Vives Rubio

A Airbnb passou a pedir aos proprietários o número de licença ou registo do imóvel anunciado na plataforma. A alteração foi feita no início de Dezembro e é uma medida adoptada noutros mercados, como “algumas comunidades autónomas de Espanha e cidades dos Estados Unidos”, indica fonte oficial da plataforma.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Airbnb passou a pedir aos proprietários o número de licença ou registo do imóvel anunciado na plataforma. A alteração foi feita no início de Dezembro e é uma medida adoptada noutros mercados, como “algumas comunidades autónomas de Espanha e cidades dos Estados Unidos”, indica fonte oficial da plataforma.

Os apartamentos e moradias registados como alojamento local têm atribuído um número específico, que passa a ser preciso indicar em todos os imóveis na plataforma. Actualmente, o site português tem 53 mil anúncios.

A empresa sublinha, contudo, “que é o anfitrião que o deve fazer activamente”. Ou seja, quem não indicar a informação não fica excluído da plataforma.

Questionada sobre o número de casas que já têm registo legal, a mesma fonte diz que ainda não é possível fazer balanços. “Acabámos de implementar a medida, pelo que ainda não temos dados disponíveis”, disse. O pedido de registo passou a ser obrigatório a partir de 3 de Dezembro.

Ao que o PÚBLICO apurou, outras plataformas, como a Booking, que recentemente alargou a sua oferta de alojamento a apartamentos de particulares, não pedem qualquer número de registo. Neste caso, a empresa argumenta que o site não é português e o serviço é operado a partir dos Países Baixos, onde a lei não obriga a incluir o número de licença.

Um estudo recente feito pela Nova SBE a pedido da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) indica que, à data de 29 de Setembro, o número de unidades registadas na Airbnb era 37% superior ao do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), disponibilizado pelo Turismo de Portugal. Os dados mais recentes, referentes a 6 de Dezembro, mostram que a diferença será ligeiramente menor, com dois terços das casas legalizadas a estarem abrangidas pela plataforma (66%, contra 34% sem registo, ou seja, 18 mil imóveis por legalizar).

O alojamento local está regulamentado desde 2008, em portaria, mas em Janeiro de 2014 uma revisão ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos veio autonomizar este tipo de unidades num diploma próprio e na forma de decreto-lei. A intenção do Governo de então, com Passos e Portas ao leme e Adolfo Mesquita Nunes na Secretaria de Estado do Turismo, era legalizar os apartamentos arrendados a turistas e simplificar o registo. Por exemplo, deixou de ser necessário um pedido de licenciamento ou autorização e passou a bastar uma comunicação prévia junto da câmara municipal.

Na preparação à revisão da lei, em 2014, a hotelaria defendeu desde logo que os condóminos deveriam ter uma palavra a dizer quanto ao uso de um apartamento para arrendamento a turistas, assunto que, com as decisões dos tribunais da relação de Lisboa e do Porto, agora conhecidas, e uma revisão à lei em curso, volta a estar na ordem do dia.

Ana Mendes Godinho, a actual secretária de Estado do Turismo, já fez saber que são precisas “afinações” na lei, nomeadamente no que toca a questões de higiene e segurança. As mudanças serão discutidas no próximo ano mas a Associação da Hotelaria de Portugal já deu a conhecer algumas das suas propostas. Uma passa por “proibir que fracções de imóveis arrendadas para habitação possam funcionar como estabelecimentos de alojamento local”, uma das questões levantadas precisamente pelos acórdãos.

Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, defende que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (a favor de uma assembleia de condóminos que queria proibir o arrendamento a turistas) “não se pode generalizar” e contesta a proposta de fazer depender a atribuição de licença de uma autorização do condomínio.

“Não estou a ver como é que, quem tem, efectivamente, interesse no sector do turismo pode alinhar com uma medida que, praticamente, aniquila o sector. Não estou a ver alinharem numa posição que coloca em risco 70% da oferta feita por famílias, micro empresários e que tem sido um instrumento estratégico do turismo”, continua.

Eduardo Miranda admite que o arrendamento de curta duração a turistas pode trazer problemas pontuais, mas argumenta que não serão muito diferentes dos que hoje acontecem nos prédios e entre vizinhos.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários acredita que a decisão de Lisboa pode "complicar" esta actividade. "Se isto for para a frente, complica bastante”, disse, citado pela lusa. “Por exemplo, o arrendamento a estudantes sempre existiu e é também um arrendamento por curtos períodos, e nunca foi considerado alteração do fim do imóvel quando estão estudantes no prédio", recordou.

Visão diferente tem a Associação Nacional de Proprietários (ANP). António Frias Marques concorda que o alojamento local deve ser considerado uma actividade económica, e não de habitação. Isso significa que o aluguer a turistas pode ser travado.