Já aderiram ao “perdão” fiscal cerca de 40 mil contribuintes

Dívida a pagar por estes contribuintes chega aos 300 milhões. Para os cofres do Estado já entraram 35 milhões de euros.

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A adesão ao PERES, feita no Portal das Finanças para as dívidas fiscais, termina a 20 de Dezembro Daniel Rocha

Até ao final de Novembro, cerca de 40 mil contribuintes com pagamentos por regularizar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aderiram ao programa de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social, segundo o balanço feito à Lusa pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

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Até ao final de Novembro, cerca de 40 mil contribuintes com pagamentos por regularizar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aderiram ao programa de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social, segundo o balanço feito à Lusa pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

“Estamos a falar também de cerca de 300 milhões de euros”, correspondentes ao total da dívida abrangida por estas adesões, sendo que, de acordo com informação enviada à Lusa pelo Ministério das Finanças, já entraram nos cofres do Estado 35,5 milhões de euros com o PERES. Até ao momento, “são quase quatro dezenas de milhares de contribuintes e 170 mil processos de execução fiscal”, diz Rocha Andrade.

Como o PÚBLICO noticiou, o Governo já tinha garantido cerca de 90 milhões de euros para as contas deste ano logo nas primeiras duas semanas do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). Agora, num novo balanço, o secretário de Estado estima que, “a cumprirem-se em pagamento as adesões, a receita para este ano seria um pouco mais de 100 milhões de euros, uma vez que o programa ainda não acabou”.

O PERES arrancou a 4 de Novembro e as adesões vão até 20 de Dezembro. O programa de regularização tem duas modalidades: o pagamento integral este ano (que obriga a pagar ao fisco até esse último dia da adesão) ou o pagamento a prestações (neste caso com a obrigatoriedade de saldar à cabeça, até 20 de Dezembro, 8% da dívida a pagar nesse plano prestacional, que pode ir até 150 prestações, ou seja, 12 anos e meio).

Quem optar pelo pagamento integral fica dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, tendo ainda uma redução da coima e ficando isento do pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação ou de execução fiscal associados às coimas.

Quem aderir ao pagar a prestações beneficia de uma redução dos juros que é tanto maior quanto mais rápido for feito o pagamento. Há três escalões: uma diminuição de 80% no plano até 36 prestações; de 50% para quem aderir ao PERES pagando entre 37 a 72 prestações; ou de 10% se pagar entre 73 a 150 prestações. O número de pagamentos tem de ficar definido no momento da adesão, que é feita online no Portal das Finanças. Além de dívidas fiscais, o PERES permite também a regularização de dívidas à Segurança Social, mas há algumas especificidades, nomeadamente nas datas-limite de pagamento.

À Lusa, Fernando Rocha Andrade reiterou que objectivo do Governo com o PERES não é “compor a receita deste ano", uma crítica que tem sido feita pela oposição, preferindo destacar o número de processos de execução fiscal que estão a ser resolvidos.

Com 170 mil processos e uma dívida conjunta de 300 milhões de euros, o secretário de Estado considera que o valor médio por dívida fiscal é “relativamente baixo, inferior a dois mil euros”. Para o governante, isto significa que “o PERES foi, para muitos contribuintes de pequena dimensão, sejam famílias ou empresas, a possibilidade de porem as suas contas em ordem (...) e eliminar penhoras”.

Há três anos, o programa de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social lançado pelo anterior Governo permitiu um encaixe de 1277 milhões de euros em receitas fiscais em 2013.

Com o actual programa, e numa estimativa que o próprio Ministério das Finanças considera conservadora, o executivo de António Costa aponta para uma receita de cerca de 1000 milhões de euros ao longo de dez anos (100 milhões por cada ano). Para este primeiro ano, que beneficia do pagamento integral e do pagamento dos 8% do pagamento a prestações, não foi porém feita uma projecção específica.