Empresas obrigadas a dar horário flexível a mães e pais
A grande maioria dos pareceres dá razão às trabalhadoras. Os homens também estão a pedir mais flexibilidade horária.
Quase 90% dos pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) dão razão aos trabalhadores com filhos que se queixam de falta de flexibilidade do horário laboral nas empresas, noticia o Jornal de Notícias esta terça-feira. O ano passado o PÚBLICO noticiava que, entre 2011 e Maio de 2015, aquela comissão obrigara 683 entidades patronais a darem horário flexível a alguns trabalhadores. O número de pedidos disparou desde Setembro de 2013, desde que entraram em vigor na Administração Pública as 40 horas de trabalho semanal, e este continuou a subir apesar da maioria dos funcionários públicos terem regressado às 35 horas semanais a partir de 1 de Julho.
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Quase 90% dos pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) dão razão aos trabalhadores com filhos que se queixam de falta de flexibilidade do horário laboral nas empresas, noticia o Jornal de Notícias esta terça-feira. O ano passado o PÚBLICO noticiava que, entre 2011 e Maio de 2015, aquela comissão obrigara 683 entidades patronais a darem horário flexível a alguns trabalhadores. O número de pedidos disparou desde Setembro de 2013, desde que entraram em vigor na Administração Pública as 40 horas de trabalho semanal, e este continuou a subir apesar da maioria dos funcionários públicos terem regressado às 35 horas semanais a partir de 1 de Julho.
“O empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal, e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação”, escreve a CITE.
De um total de 540 pareceres, 80% dizem respeito à atribuição de horários flexíveis a trabalhadores com filhos com menos de 12 anos. Os restantes 18% referem-se a processos de despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e de trabalhadores em licença parental (nestes casos, em 97 pareceres só 33 deram razão à entidade patronal). No total, em 86,11% dos casos os pareceres prévios foram desfavoráveis às entidades empregadoras; 61,85% vinham do sector público.
A maioria dos pareceres emitidos emitidos este ano é relativa a trabalhadoras de unidades de saúde e centros comerciais, onde se trabalha maioritariamente por turnos. O Jornal de Notícias cita casos de enfermeiras que são obrigadas a repor as horas de amamentação, devido à falta de enfermeiros nos hospitais.
Há também destaque para o aumento do número de pedidos feitos por homens às entidades patronais para obter flexibilidade horária: rondam os 12%.
Se o número de pareceres tem aumentado nos últimos anos, o número de queixas tem diminuído. Em 2014 foram registadas 210 queixas. Em 2015, 129 queixas deram entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Destas, 64 estavam relacionadas com a flexibilidade de horários. Este ano, os dados recolhidos até Setembro registaram 58 queixas. Os motivos alinham com os pareceres e metade dizem respeito à flexibilidade de horários.
Entre 2013 e 2015, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) instaurou 54 autos de notícia, um procedimento coercivo que visa assegurar o cumprimento da lei através de coimas e 13 advertências no domínio dos direitos da parentalidade. Em termos evolutivos, a ACT tem registado uma diminuição de infracções.