Poupanças confiadas ao Estado não devem ultrapassar 25%
Deco Proteste deixa algumas balizas para aplicações em função do risco.
Numa altura em que os depósitos a prazo de capital garantido asseguram taxas de remuneração perto de zero ou menos, e em que o Estado está a diversificar a oferta de produtos para os particulares, António Ribeiro, especialista em temas de poupança da Deco Proteste, deixa algumas balizas para as aplicações em função do risco.
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Numa altura em que os depósitos a prazo de capital garantido asseguram taxas de remuneração perto de zero ou menos, e em que o Estado está a diversificar a oferta de produtos para os particulares, António Ribeiro, especialista em temas de poupança da Deco Proteste, deixa algumas balizas para as aplicações em função do risco.
Qual é o nível de exposição prudente de um pequeno aforrador a produtos do Estado?
Exposição prudente a produtos de poupança do Estado é, no nosso entender, não aplicar mais de 25% das poupanças em dívida pública (Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e Obrigações do Tesouro, OTRV). Deverá diversificar os produtos de capital garantido, não havendo receitas únicas para um montante definido, porque há outros factores a ter em conta, como a idade da pessoa que está a fazer a poupança, o horizonte de investimento, o risco que está disposto a correr, as necessidades de liquidez e se já existem outras poupanças. Uma regra essencial é manter em activos de elevada liquidez [que possa ser mobilizado/levantado rapidamente] um montante a que chamamos de fundo de maneio, ou seja, o correspondente a seis salários (aproximadamente).
Que cuidados deve ter quem tem poupanças de 20 mil euros?
Nesse caso, a sugestão passa pela aplicação em depósitos, Certificados do Tesouro e até seguros de capitalização, de forma repartida. Eventualmente um PPR (seguro ou fundo, consoante a idade da pessoa).
E para poupanças entre 50 e 100 mil euros?
As sugestões para valores entre 50 mil e 100 mil euros não variam muito. Para o patamar de 100 mil euros já pode aplicar uma boa parte (por exemplo, metade do montante) numa carteira de fundos de investimento, desde que esteja disposto a investir por um período mínimo de cinco anos; e a outra metade em activos de capital garantido.