PE aprova regras que reforçam luta contra branqueamento de capitais
Novas normas permitem às autoridades fiscais o acesso a dados de quem controla cada sociedade, trust ou fundo e entram em vigor em Janeiro de 2018.
O Parlamento Europeu (PE) aprovou nesta terça-feira a proposta de novas regras que permitem às autoridades fiscais o acesso a informações antibranqueamento de capitais, para melhor combaterem a evasão e a fraude fiscais e exercerem as suas obrigações de controlo.
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou nesta terça-feira a proposta de novas regras que permitem às autoridades fiscais o acesso a informações antibranqueamento de capitais, para melhor combaterem a evasão e a fraude fiscais e exercerem as suas obrigações de controlo.
As novas normas, apresentadas pela Comissão Europeia após as revelações dos Documentos do Panamá, autorizam o acesso a dados sobre os beneficiários efectivos de certas entidades e sobre o dever de diligência relativamente à clientela e entram em vigor em Janeiro de 2018.
Para identificar os praticantes de evasão fiscal, as autoridades fiscais devem saber quem exerce o controlo de cada sociedade, trust ou fundo (os beneficiários efectivos, na terminologia sobre a luta contra o branqueamento de capitais).
A proposta permite que as autoridades fiscais tenham acesso a informações antibranqueamento de capitais, nomeadamente sobre a propriedade efectiva de estruturas intermediárias (entidades não financeiras passivas) e no âmbito do dever de diligência relativamente à clientela.
“O fornecimento de acesso é a única forma de as autoridades fiscais poderem confirmar não só as informações que lhes são comunicadas mas também que a pessoa tributada é o verdadeiro beneficiário efectivo, e de lhes fornecer ferramentas estratégicas para lutar contra a evasão e a fraude fiscais”, diz o executivo comunitário.
O PE, por seu lado, defende que este acesso deve resultar de uma "troca automática de informações obrigatória" e que os Estados-membros devem incluir esses dados num “registo público centralizado” de empresas, fundos fiduciários e outras estruturas.
O parecer foi aprovado em sessão plenária por 590 votos a favor, 32 contra e 64 abstenções.