Movimento de Évora critica acordo sobre IMI nos centros históricos da UNESCO

O acordo entre o Governo e as autarquias é o caminho para “eliminação deste benefício fiscal”, acusa o Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora.

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fabio augusto

O anúncio de que serão as autarquias do Porto, Guimarães e Évora a regulamentar e elaborar, juntamente com a Autoridade Tributária (AT), as listas de imóveis que estarão, ou não, isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos centros históricos destas cidades deixa dúvidas aos membros do Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora (MDCHE). Esta organização receia que, com este acordo entre as câmaras e o Governo, a isenção prevista para as áreas classificadas pela UNESCO esteja em risco

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O anúncio de que serão as autarquias do Porto, Guimarães e Évora a regulamentar e elaborar, juntamente com a Autoridade Tributária (AT), as listas de imóveis que estarão, ou não, isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos centros históricos destas cidades deixa dúvidas aos membros do Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora (MDCHE). Esta organização receia que, com este acordo entre as câmaras e o Governo, a isenção prevista para as áreas classificadas pela UNESCO esteja em risco

O movimento critica que não sejam conhecidos “os procedimentos legais que o Governo pretende desenvolver para transformar o que é hoje, nos termos da lei vigente, uma isenção universal e automática, numa medida decidida caso a caso pela autarquia e pelas Finanças."

Para o MDCHE, é conhecida a “prática de diversas autarquias que se têm oposto à isenção do IMI” nos respectivos centros históricos classificados, pelo que, acrescenta, “fácil é compreender que se abre por esta via o caminho à eliminação, progressiva ou abrupta, deste benefício fiscal”.

O MDCHE relembra que a lei em vigor “é clara”: a isenção do IMI é “aplicável automaticamente a todos os imóveis dos Centros Históricos Património da Humanidade”. E o parlamento, relembra, “reafirmou por duas vezes, em 2010 e 2012, por unanimidade, a clareza dos seus efeitos (da lei em vigor).

Em reforço deste argumento, o MDCHE destaca as decisões dos tribunais que têm sido “favoráveis aos cidadãos que reclamaram contra a cobrança ilegal do IMI em Centros Históricos Classificado  e condenando a Autoridade Tributária a devolver o que fora indevidamente cobrado, acrescido dos juros de lei”.

A esta situação “incómoda” para a AT, pretende agora o Ministério das Finanças responder com o acordo feito com câmaras municipais, para instituir um novo sistema “que venha legalizar a ilegalidade e branquear a prática anterior da AT, abrindo caminho à progressiva eliminação da isenção do IMI agora a cargo das autarquias”.

O MDCHE assume, desta forma, a sua desconfiança em relação ao que “foi acordado com as autarquias”, referindo que os imóveis nos centros históricos “estão sujeitos a ónus que não impendem sobre os prédios localizados fora dessas zonas históricas, tanto em termos de utilização como de adaptação ou transformação, ou ainda de transacção”.

Recorde-se que o entendimento entre o Ministério das Finanças e as câmaras, conhecido na semana passada, pressupõe que cada município tenha que criar um regulamento municipal especial para o IMI nos centros históricos, onde ficará definido o regime de isenção deste imposto municipal. Nesse documento serão também estabelecidas as exceções que possam existir a este princípio. A isenção não será, desta forma, generalizada a todos os edifícios existentes nos centros históricos. Desta forma, as câmaras podem, por exemplo, continuar a cobrar IMI a prédios devolutos, como medida para estimular a reabilitação urbana.