Como requerer a nulidade do casamento?
O padre José Alfredo Patrício, canonista e defensor do Vínculo no Tribunal Interdiocesano Vilarealense, responde.
Como requerer a nulidade do casamento?
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Como requerer a nulidade do casamento?
Para requerer a declaração de nulidade do matrimónio, qualquer um dos cônjuges deve dirigir-se directamente à Diocese. Em alternativa, pode dirigir-se à própria Paróquia, que fornecerá os contactos a utilizar. Cada Diocese está dotada de um serviço de assessoria para este tipo de processos que fornece às pessoas as informações necessárias sobre os passos a dar.
Que motivos são tidos como válidos?
Os motivos que podem levar à declaração de nulidade do matrimónio podem ser enquadrados em três tipologias: anomalias no consentimento, ou seja, problemas que têm lugar no momento em que as pessoas se casam (estas anomalias podem ser muito variadas: falta do uso de razão, incapacidade psíquica para assumir as obrigações essenciais do matrimónio, a recusa em manter a fidelidade conjugal, entre outras); a existência de algum impedimento previsto na lei canónica ou civil (consanguinidade, por exemplo, entre outros); a falta de forma canónica (os católicos estão obrigados a um conjunto de requisitos formais e à celebração diante do ministro católico. O não cumprimento dessas formalidades, pode causar a nulidade do matrimónio).
Quanto tempo pode demorar?
A lei da Igreja determina que o processo de declaração de nulidade não demore mais do que um ano. Dependendo da complexidade da causa e da dificuldade em colher os depoimentos e os documentos probatórios necessários, pode demorar mais do que esse período, ou menos. O Papa Francisco, recentemente, estabeleceu um processo mais breve de modo a que, se a causa cumpre determinados requisitos (que o processo inicie com petição de ambos os cônjuges e que a nulidade seja evidente), possa demorar não mais do que dois meses.
Quanto pode custar?
Os custos de um processo dependem do efectivo rendimento do cônjuge (ou dos cônjuges, se ambos intervêm no pedido) que requer a declaração de nulidade: aos que têm possibilidades económicas, o Tribunal Eclesiástico pede que contribuam para todas as despesas do processo (remuneração dos oficiais do tribunal que intervêm no processo, despesas de correio, etc.); aos que não têm possibilidades económicas, o tribunal pode conceder redução de custas e, inclusivamente, patrocínio gratuito. Um processo de nulidade não deveria custar mais de 900,00€ (exceptuando gastos com peritos).
Que vantagens decorrem da declaração de nulidade?
O processo de declaração de nulidade tem, como objectivo, averiguar a verdade que é, em si mesma, um bem, quer para os próprios cônjuges, quer para a sociedade (quer civil, quer eclesial). No caso de ser declarado nulo o matrimónio, os cônjuges passam a ter a possibilidade de poder voltar a celebrar um novo matrimónio na Igreja o que, em muitos casos, permite regularizar a sua situação conjugal.