Reclamações dos contribuintes às liquidações de IRS são reduzidas, garante directora do fisco
Só 1% a 2% das liquidações de IRS motivam reclamações dos contribuintes. Declaração Automática será progressiva.
A experiência dos últimos anos do fisco no pré-preenchimento das declarações de IRS deu condições à administração fiscal para ser criada a Declaração Automática de rendimentos em 2017, tendo em conta que muitos contribuintes aceitam ou fazem poucas alterações às informações fiscais apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sublinha a directora-geral, Helena Borges.
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A experiência dos últimos anos do fisco no pré-preenchimento das declarações de IRS deu condições à administração fiscal para ser criada a Declaração Automática de rendimentos em 2017, tendo em conta que muitos contribuintes aceitam ou fazem poucas alterações às informações fiscais apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sublinha a directora-geral, Helena Borges.
Numa conferência sobre o Orçamento do Estado (OE) para 2017 a decorrer nesta segunda-feira na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Helena Borges frisou que a AT, ao testar nos últimos anos o pré-preenchimento das declarações, pôde verificar que o número de casos em que as pessoas se bastavam com o pré-preenchimento das informações é elevado. Aliás, as reclamações de cidadãos são de 1 a 2% das liquidações de IRS realizadas pelo fisco, especificou.
Apesar de já ter sido testada de forma progressiva, a Declaração Automática de Rendimentos só agora passa a estar consagrada na lei com o Orçamento do Estado do próximo ano, ainda não para todos os contribuintes, mas para as situações de liquidação do IRS mais simples. A ideia do Governo é que, neste primeiro ano, a medida abranja cerca de um milhão de contribuintes, passando a abranger mais pessoas de forma progressiva nos anos seguintes.
Com esta medida, já prevista no novo Simplex relançado este ano, a expectativa é que seja disponibilizada uma declaração automática, bastando aos contribuintes confirmar a informação provisória (passando a declaração a ser considerada “entregue pelo sujeito passivo nos termos legais”) ou, em alternativa, entregar normalmente se a situação tributária assumida pelo fisco não estiver correcta ou seja preciso alterar alguma coisa.
O ano de 2017, frisou Helena Borges, “é o ano em que se conseguiu consagrar na lei essa possibilidade” para um número significativo de cidadãos. O objectivo é que, “progressivamente as pessoas se vão posicionando” para que apenas tenham de aguardar pela nota da liquidação. Mas isso – frisou – não acontecerá já em 2017, desde logo porque a medida vai ser implementada de forma progressiva.
Ao falar sobre o OE do próximo ano, Helena Borges não comentou as opções de política do Governo, cingindo-se a elencar algumas medidas que exigem o envolvimento da autoridade tributária, que todos os anos presta apoio na preparação do OE do ponto de vista técnico para “garantir a sua execução” e para “reduzir o contencioso”.
A participação acontece para que as alterações legislativas na área fiscal e as escolhas que se fazem sejam implementadas pela AT “com o maior nível de eficiência, quer para a organização, quer para os cidadãos”. “Este ano fizemos [esse envolvimento] com maior intensidade”, revelou a directora-geral, exemplificando que o papel da máquina fiscal passa por estudar as normas e estimar o “impacto na receita ou da despesas fiscal que possam ficar associada a cada uma das opções”.
De uma forma mais geral, Helena Borges sublinhou a importância de o fisco garantir aos cidadãos a percepção “de que as obrigações têm um retorno”, desde logo porque à administração fiscal é confiado hoje “um manancial de informação”.