Governo mais do que duplica adicional do IMI e este passa a ser progressivo

O adicional do IMI passa a ser cobrado a partir de 600 mil euros a uma taxa de 0,7% em vez dos 0,3% propostos inicialmente. A partir de um milhão de euros, taxa passa a ser de 1%.

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Hugo Santos

O Governo vai mexer no novo adicional do IMI, ou o chamado "imposto Mortágua" e aumentá-lo para 0,7% a partir de 600 mil euros de património imobiliário habitacional. Além disso, a taxa passa a ser progressiva, tal como o PÚBLICO tinha avançado na edição desta sexta-feira.

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O Governo vai mexer no novo adicional do IMI, ou o chamado "imposto Mortágua" e aumentá-lo para 0,7% a partir de 600 mil euros de património imobiliário habitacional. Além disso, a taxa passa a ser progressiva, tal como o PÚBLICO tinha avançado na edição desta sexta-feira.

O aumento surge para compensar a retirada de todos os prédios comerciais e empresariais do novo adicional, este é cobrado exclusivamente para património habitacional. Assim, explicou esta tarde Carlos César em conferência de imprensa, o adicional ao IMI será aplicado "a uma taxa de 0,7% ao património imobiliário com valor tributário entre os 600 mil e um milhão de euros". A partir de um milhão de euros, a taxa passa a ser de 1%.

Tal como o PÚBLICO avançava, as offshores retomam a tributação antiga. Os prédios em território nacional detidos por empresas offshore passam a ser tributados a 7,5%, para o valor acima dos 600 mil euros.

Na proposta do Orçamento, estava previsto um adicional do IMI cobrado a uma taxa de 0,3% para património imobiliário acima de 600 mil euros. Tal como estava, seria aplicado a prédios habitacionais e para actividades económicas, com a excepção dos prédios para a actividade produtiva (fábricas e industriais) e prédios urbanos licenciados para a actividade turística.

De fora ficavam também os imóveis directamente afectos ao funcionamento das empresas de áreas agrícola, industrial ou comercial. No entanto, esta regra não se aplicava quando o activo é composto em mais de metade por imóveis não afectos a estas actividades. Agora, todos os prédios comerciais e de serviços saem do adicional e este aplica-se apenas aos habitacionais.