Portugal ainda não transpôs directiva sobre crédito à habitação
Comissão dá prazo de dois meses para nove países concluírem o processo.
A Comissão Europeia pediu esta quinta-feira a nove países, incluindo Portugal, para transporem plenamente as normas comunitárias relativas ao crédito à habitação, que têm como objectivo melhorar a protecção dos consumidores e prevenir situações de endividamento excessivo.
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A Comissão Europeia pediu esta quinta-feira a nove países, incluindo Portugal, para transporem plenamente as normas comunitárias relativas ao crédito à habitação, que têm como objectivo melhorar a protecção dos consumidores e prevenir situações de endividamento excessivo.
Os países visados - Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Luxemburgo, Portugal e Suécia - têm um prazo de dois meses para dar conta da transposição das normas europeias para a legislação nacional, findo o qual a Comissão Europeia poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
A directiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) foi adoptada em 4 de Fevereiro de 2014 e deveria ter sido transposta até Março do corrente ano. As novas regras pretendem introduzir práticas responsáveis na concessão de empréstimo a particulares, o que passa por uma maior responsabilização dos bancos na avaliação das capacidades financeiras dos clientes.
Actualmente, em Portugal, as instituições financeiras já têm acesso ao total de compromissos de crédito assumidos por cada cliente, através da Central de Responsabilidades de Crédito, mas não são responsabilizadas no caso de concessão de crédito excessivo face ao perfil do cliente. Nas situações de falta de pagamento dos empréstimos, as instituições avançam com acções executivas para proceder à venda dos imóveis, a penhora de bens, salários, ou contas bancárias.
A directiva também tem regras mais exigentes ao nível da competência técnica e à remuneração dos colaboradores das entidades financeiras directamente ligados à concessão de crédito.
A legislação vem ainda regular a actividade dos intermediário de crédito, prestada por empresas particulares, cujos profissionais terão de estar sujeitos a registo público e ao cumprimento de deveres de conduta, podendo ser directamente sancionados em caso de violação do quadro normativo aplicável.
A actividade privada de intermediação de crédito presta aconselhamento e canaliza pedidos de empréstimo e reestruturações de financiamento para instituições de crédito. Neste domínio tem-se verificado vários tipos de queixas de clientes lesados, mas a falta de enquadramento legal tornava impossível o controlo da actividade.