Marcelo quer que Domingues acabe recapitalização da CGD antes de decidir se sai
O chefe de Estado terá recomendado ao presidente da Caixa que ganhe tempo antes de decidir se entrega as declarações ao Tribunal Constitucional.
A reunião não durou muito mais que meia hora, mas durante esse pouco tempo, o Presidente da República terá deixado a António Domingues aquela que é a sua vontade: que o novo presidente da Caixa Geral de Depósitos conclua a recapitalização do banco público antes de decidir se sai ou não da gestão do banco por não querer entregar as declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional, avança o Jornal de Negócios.
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A reunião não durou muito mais que meia hora, mas durante esse pouco tempo, o Presidente da República terá deixado a António Domingues aquela que é a sua vontade: que o novo presidente da Caixa Geral de Depósitos conclua a recapitalização do banco público antes de decidir se sai ou não da gestão do banco por não querer entregar as declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional, avança o Jornal de Negócios.
O diário conta que a primeira preocupação de Marcelo Rebelo de Sousa foi com a recapitalização da Caixa e que, por isso, terá recomendado a Domingues que não se precipite na resposta que tem de dar ao Tribunal Constitucional. Ou seja, que ganhe tempo antes de decidir se, por não querer entregar as declarações, renuncia ou não ao cargo.
O Constitucional notificou esta quarta-feira os administradores da CGD para que estes entreguem as declarações de rendimentos, património e cargos sociais em empresas em falta desde o final de Outubro. De acordo com a legislação, os administadores têm agora 30 dias para responder aos juízes do TC. E pode ser uma resposta positiva, no sentido de entregarem as declarações pedidas, ou de contestação, com a argumentação por que consideram que não têm de entregar.
Terá sido esta segunda via sugerida por Marcelo, diz o Negócios. Uma contestação à exigência do TC daria tempo para que a administração concluísse a recapitalização do banco antes de avaliar se tem condições políticas para continuar ou não no cargo. O prazo para a entrega ou contestação termina a 9 de Dezembro e o Governo tem dito que a recapitalização da CGD acontecerá até ao final do ano. Ora, se os gestores contestarem a decisão do TC, ganham tempo para terminarem a recapitalização.
A nova administração da Caixa Geral de Depósitos tem estado num braço-de-ferro para não entregar as declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional há cerca de três semanas, apoiando-se num acordo com o Governo que o executivo não chegou a desmentir. O PÚBLICO escreveu no início do mês que quando António Domingues foi convidado para o cargo fez várias exigências, uma delas passava pela não entrega das declarações de rendimentos dos administradores. Nessa altura, quando enviou a Mário Centeno um email com as suas condições, Domingues incluiu três: a aprovação externa de um processo de recapitalização robusto; a exclusão das limitações salariais; e, no mesmo sentido, a equiparação total deste banco a um banco privado – na independência face ao poder político e nas obrigações a que os gestores estariam sujeitos.
Tudo porque, para Domingues, os gestores da CGD teriam, tal como o banco público, de ser equiparados em todos os aspectos a gestores da banca privada. Só com esta condição, e com a própria CGD a ser tratada no plano legal como um privado, a Comissão Europeia aceitaria a recapitalização sem que esta fosse considerada uma ajuda de Estado.
Nos bancos privados não há a obrigação de entrega destas declarações ao Constitucional, algo que até aqui, não havia qualquer dúvida legal, era de entrega obrigatória no TC para os gestores da Caixa. A dúvida só se levantou porque o Governo, com um decreto-lei que fez em Julho, excepcionou os administradores da CGD da aplicação do Estatuto do Gestor Público (EGP). Ao fazê-lo, dispensou-os directamente da entrega de declarações à Inspecção Geral de Finanças e à Procuradoria-Geral da República e, por arrasto, ao Constituicional. Uma vez que, na interpretação que era feita, ao saírem do EGP deixavam legalmente de ser considerados gestores públicos e como a famosa lei de 83 (a que obriga à apresentação das declarações de rendimentos) deixava de ser aplicada.
Na altura, Domingues chegou mesmo a dizer ao PÚBLICO que estava a cumprir "escrupulosamente a lei" ao não entregar a declaração.
Acontece que essa não é a interpretação de todos os partidos, do Presidente da República e até de membros do Governo, que se têm desdobrado em informações contraditórias. O executivo, numa primeira fase, defendia que a excepção que tinha criado dispensava Domingues e os restantes administradores de entregarem a declaração. E que essa excepção era "intencional", disseram na altura as Finanças em comunicado e o secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, ao DN. Mas já esta semana Pedro Nuno Santos, secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, veiculou uma outra informação contrária, dizendo que se o Governo quisesse mesmo excepcionar os administradores dessa apresentação teria alterado a lei de 83.
O PÚBLICO enviou várias perguntas às Finanças e ao gabinete do primeiro-ministro sobre este assunto há alguns dias, mas até ao momento não obteve resposta.