Tribunal Constitucional iniciou notificação de administradores da CGD

O processo agora desencadeado pelo TC é administrativo, mas permite concluir que o entendimento no Palácio Ratton é que os gestores têm mesmo de apresentar declaração de rendimentos.

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dro daniel rocha

Os serviços do Tribunal Constitucional iniciaram já o processo administrativo, legalmente previsto, para notificar os novos administradores da Caixa Geral de Depósitos para a necessidade de apresentarem a sua declaração de património, rendimento e cargos sociais de início de funções.

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Os serviços do Tribunal Constitucional iniciaram já o processo administrativo, legalmente previsto, para notificar os novos administradores da Caixa Geral de Depósitos para a necessidade de apresentarem a sua declaração de património, rendimento e cargos sociais de início de funções.

A informação foi oficialmente confirmada ao PÚBLICO pelo TC, depois de o Expresso ter avançado que a notificação já tinha sido iniciada, na sequência de um plenário dos juízes conselheiros durante a tarde de terça-feira. Mas este é ainda o início de um processo que pode ser longo. Para já, os membros do Conselho de Administração da CGD têm 30 dias para apresentarem a sua declaração ou contestarem a notificação, prazo que termina agora a 9 de Dezembro.

A decisão de dar início ao processo administrativo de notificação dos membros do Conselho de Administração da CGD não pode fazer concluir, para já, que a posição dos juízes do Palácio Ratton é definitiva quanto à obrigatoriedade destes gestores apresentarem a sua declaração de património e rendimentos (DPR). 

De facto, perante a notificação que agora é enviada, pode haver contestação por parte dos visados. Isso mesmo aconteceu, por exemplo, em 2010 na REN, quando os vogais do Conselho de Administração desta sociedade anónima foram notificados, através do secretário da empresa, para apresentarem a respectiva declaração no prazo de 30 dias ou fazerem prova de que já o tinham feito nos 60 dias após o início de funções, com a lei exige.

Na sequência dessa notificação, a comissão executiva do conselho de administração da empresa contestou, junto do TC, a existência de fundamento legal para tal notificação, e isso obirgou à realização de um plenário para decidir sobre aquele dever.

Naquele caso, como em vários outros, o TC acabou por decidir pela obrigatoriedade de apresentação do DPR. Mas a diferença entre todos os casos já julgados no Palácio Ratton e este é que, agora, foi feita uma alteração ao estatuto do gestor público que deixa de fora precisamente os administradores da CGD.

Na última semana, todas as pressões políticas sobre este dossier da CGD foram colocadas em cima do TC. Todos os partidos políticos consideraram que os administradores da Caixa tinham mesmo que apresentar declarações de rendimentos, incluindo o PS, apesar de todas as contradições

Na sexta-feira, o Presidente da República emitiu mesmo uma nota sobre a polémica, considerando que os gestores tinham mesmo aquele ónus, e remetendo uma decisão, em primeira linha, para o órgão presidido por Costa Andrade.