Marcelo desrespeitou separação de poderes no caso CGD, diz Vital Moreira

Constitucionalista e ex-eurodeputado do PS considera que o Presidente não deve "emitir parecer" sobre uma matéria cuja decisão cabe ao Tribunal Constitucional.

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asm adriano miranda

O constitucionalista Vital Moreira considera que Marcelo Rebelo de Sousa violou o princípio da separação de poderes na nota que publicou na sexta-feira sobre a questão de saber se os administradores da Caixa Geral de Depósitos estão ou não obrigados à apresentação de declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional.

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O constitucionalista Vital Moreira considera que Marcelo Rebelo de Sousa violou o princípio da separação de poderes na nota que publicou na sexta-feira sobre a questão de saber se os administradores da Caixa Geral de Depósitos estão ou não obrigados à apresentação de declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional.

“Nas funções do Presidente não cabe intervir publicamente e emitir parecer, feito jurisconsulto oficioso (por melhores que sejam os argumentos) sobre a interpretação da questão legal, cuja decisão cabe ao Tribunal Constitucional. Há o princípio da separação dos poderes...”, escreve o catedrático de Direito Constitucional e ex-eurodeputado pelo PS no seu blogue Causa Nossa.

Vital Moreira diz que o Presidente “poderia ter vindo dizer que promulgou esse diploma na convicção de que ele não afecta essa obrigação”, o que o chefe de Estado nunca fez, nem na nota emitida, nem quando questionado sobre os jornalistas sobre o assunto. Acrescenta que Marcelo podia também “manifestar a sua opinião política de que essa declaração deve ser feita”, como aliás consta da nota presidencial. 

“Tudo o mais na nota de Belém sobre o assunto era escusado”, acrescenta no entanto Vital Moreira. Esse tudo mais refere-se à indicação, deixada pelo Presidente da República, de que, se o Tribunal Constitucional, a quem compete pronunciar-se sobre a matéria, tiver “uma interpretação diversa da enunciada (…) sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa”.

Ou seja, entende o constitucionalista, o Presidente não deve nem imiscuir-se no poder judicial, nem dar indicações ao poder legislativo (parlamento) sobre o que fazer.