Mais de seis mil trabalhadores beneficiam das novas regras de fundo de garantia salarial
Alterações em vigor desde Maio do ano passado já conduziram ao pagamento de mais de 12 milhões de euros.
As novas regras de acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), em vigor desde Maio de 2015, permitiram a 6415 trabalhadores receber mais de 12 milhões de euros de salários em atraso e que já tinham perdido a esperança de reaver.
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As novas regras de acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), em vigor desde Maio de 2015, permitiram a 6415 trabalhadores receber mais de 12 milhões de euros de salários em atraso e que já tinham perdido a esperança de reaver.
O FGS é uma espécie de seguro público que garante aos trabalhadores o pagamento de parte dos créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por estarem em situação económica difícil.
Contudo, até Maio do ano passado, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (a entidade que gere o fundo) recusava-se a aceitar os requerimentos das pessoas que trabalhavam em empresas com planos de insolvência aprovados ou em Processo Especial de Revitalização (PER), por entender que estes instrumentos não se enquadravam no regulamento do fundo.
A interpretação gerou controvérsia e vários processos judiciais, levando o anterior Governo a alterar o regulamento do FGS (Decreto-lei 59/2015), para acomodar estas situações. Foi então criado um regime transitório que previa a apreciação oficiosa dos processos que deram entrada entre Setembro de 2012 e Maio de 2015 nos serviços de Segurança Social e que aguardavam decisão ou tinham sido recusados por se tratar de trabalhadores de empresas em PER ou em insolvência.
Quase um ano e meio depois das mudanças legislativas, a reapreciação oficiosa permitiu que 6415 pessoas, que antes estavam excluídas, pudessem aceder ao fundo.
De acordo com os dados solicitados ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social, foram transferidos para estes trabalhadores 12,2 milhões de euros correspondentes a salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação e indemnizações por cessação do contrato que não tinham sido pagos pelas empresas.
Fonte oficial do ministério adianta ainda que “os processos pendentes de reapreciação oficiosa são em número residual”, pelo que este número não deverá sofrer grandes alterações. “No mês de Setembro de 2016, foram tratados 2339 processos dos quais apenas 48 se referiam a reapreciações oficiosas”, exemplifica.
Mas para Augusto Praça, o dirigente que representa a CGTP no conselho de gestão do FGS, mais trabalhadores poderão vir a beneficiar das novas regras e o montante transferido poderá chegar aos 15 milhões de euros, por via de processos que estão a ser analisados pela central sindical e que poderão vir a ser incluídos.
A CGTP continua a dizer que a alteração legislativa não resolve todas as situações e deixa de fora tanto os trabalhadores que apresentaram requerimentos antes de Setembro de 2012, como os que não apresentaram qualquer requerimento, porque tinham a informação de que seriam rejeitados. Tendo em conta os casos que identificou, Augusto Praça estima que sejam “algumas centenas” as pessoas nestas circunstâncias.
“A alteração legislativa não resolveu os problemas todos. Hoje verifica-se que se a lei tivesse sido correctamente interpretada mais trabalhadores poderiam beneficiar do fundo”, destaca.
CGTP pede mudanças
Augusto Praça insiste ainda que é necessário alterar a lei para dar resposta a um outro problema que se coloca e que tem a ver com a compatibilização entre o processo de insolvência e os processos que correm nos tribunais de trabalho.
“A legislação em vigor não resolve o problema dos créditos que não estão dentro do processo de insolvência, porque correm termos no tribunal para os trabalhadores verem os seus direitos reconhecidos”, alerta.
Na prática, se o tribunal de trabalho demorar mais de seis meses a reconhecer os créditos do trabalhador, este acaba por ficar fora do período de referência e o FGS não pode pagar. O dirigente da CGTP considera que a questão pode ser resolvida desde que a lei considere que, “sempre que corram acções em tribunal para reconhecimento de créditos, os prazos devem ser suspensos ou mesmos interrompidos para que os créditos caiam nos seis meses de referência”.
A proposta será alvo, em breve, de uma exposição ao Ministro do Trabalho e da Segurança Social.
Pedidos recuam, enquanto pagamentos sobem 39%
A reapreciação oficiosa dos processos de trabalhadores de empresas em insolvência ou em PER terá contribuído para o aumento global dos pedidos deferidos e efectivamente pagos pelo FGS nos primeiros oito meses de 2016.
Entre Janeiro e Agosto, foram pagos 16.815 requerimentos, mais 39,2% do que em igual período de 2015. Os montantes transferidos para os trabalhadores também registam uma subida de quase 12%, totalizando no final de Agosto 76,8 milhões de euros. Estes pagamento dizem respeito a processos que deram entrada ainda este ano ou que estavma pendentes de anos anteriores.
Já o número de novos requerimentos que deram entrada no FGS nos primeiros oito meses do ano recuou 23%. Olhando apenas para os 1267 processos entrados em Agosto, a maioria diz respeito a trabalhadores da indústria transformadora e da construção (57%) foi registado nos centros distritais de Segurança Social de Lisboa, Porto e Aveiro (ver infografia)
Embora adiante parte do dinheiro que as empresas devem aos trabalhadores, o FGS torna-se depois credor da empresa. Contudo, historicamente, o valor recuperado fica aquém do montante pago em cada mês. A título de exemplo, em Agosto foram transferidos 76,8 milhões de euros para os trabalhadores, mas o FGS apenas conseguiu recuperar 13 milhões de euros junto das empresas, o que equivale a menos de 17% do total.