Governo quer videovigilância a detectar incêndios florestais

Novidade prevista na revisão do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Previsto também o uso de drones para vigiar a floresta e contra-ordenações até 60 mil euros para quem abandonar fogueiras no mato.

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Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios obriga os proprietários a limpar uma faixa de 50 metros à volta das casas Daniel Rocha

Uma rede de videovigilância para detectar incêndios florestais. Esta é uma das novidades prevista na revisão do diploma que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado na semana passada num Conselho de Ministros dedicado exclusivamente às florestas.

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Uma rede de videovigilância para detectar incêndios florestais. Esta é uma das novidades prevista na revisão do diploma que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado na semana passada num Conselho de Ministros dedicado exclusivamente às florestas.

A proposta votada na reunião, a que o PÚBLICO teve acesso, acrescenta às formas de vigilância e detecção dos fogos, a “rede de videovigilância”, que “complementa e reforça em todo o território do continente” a Rede Nacional de Postos de Vigia. “Os sistemas de videovigilância compreendem os meios do Estado, os meios das comunidades intermunicipais, dos municípios e das freguesias”, diz ainda o diploma, que não refere como será concretizada esta rede, nem quando estará a funcionar.

Questionado sobre isso pelo PÚBLICO, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que coordenou a reforma florestal, remeteu todos os esclarecimentos sobre esta questão para os responsáveis da Administração Interna, numa resposta enviada pouco antes das 20h desta quarta-feira. A assessora de imprensa do Ministério da Administração Interna, contactada depois disso, não conseguiu responder às questões em tempo útil.

Em 2011, o segundo governo socialista de José Sócrates chegou a ter um projecto que previa a instalação de centenas de câmaras de vídeo nas florestas, mas o sistema acabou por não avançar devido à falta de verbas. O projecto implicava um investimento de mais de 10 milhões de euros para a instalação de pelo menos 590 câmaras de vigilância nas torres de vigia, que iriam permitir a detecção automática de fogos. Mas os cerca de dois milhões de euros necessários para avançar com a candidatura a fundos comunitários acabaram por ser canalisados para a contratação de mais meios aéreos, que, nesse ano, devido às restrições financeiras ficaram reduzidos a 41 aeronaves (menos 15 do que as 56 que operaram em 2011).

Rede de vigilância aérea

Duarte Caldeira, presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil (CEIPC) e antigo presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, não põe em causa a eficácia dos sistemas de videovigilância na detecção de incêndios florestais, mas alerta para outros perigos. “Tem havido projectos de videovigilância em que se faz um investimento inicial avultado, mas depois não há verbas para a manutenção do sistema”, constata Duarte Caldeira. “Por isso, quando há avarias, como não há dinheiro, o sistema fica inoperacional e não serve para nada”, lamenta o antigo presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, que critica o lançamento de projectos apenas porque há fundos disponíveis.  

Além da rede de videovigilância, a nova versão do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios prevê igualmente uma “rede de vigilância aérea” para detectar fogos. O diploma especifica que esta rede abarca “aeronaves não tripuladas, as aeronaves existentes nos aeroclubes e outros que para o efeito venham a ser reconhecidos pela GNR”. No preâmbulo do diploma que revê o decreto-lei de 2006, assume-se a intenção de usar drones para vigiar as florestas e detectar incêndios florestais. “Pretende-se igualmente retomar e reforçar a vigilância aérea, através da potencialização dos meios existentes, nomeadamente da Força Aérea Portuguesa e recorrer aos novos desenvolvimentos tecnológicos, por exemplo através do recurso a aeronaves não tripuladas”, lê-se no início da proposta.

Protocolo com os aeroclubes portugueses

Parece assim que o Governo pretende reactivar um protocolo que o Estado manteve durante anos com os aeroclubes portugueses para detectarem incêndios na época mais crítica dos fogos florestais. Os pilotos punham à disposição as respectivas aeronaves e o seu tempo, cumprindo rotas predefinidas pela Protecção Civil com base na análise de risco de incêndio. Como contrapartida o Estado pagava um valor pré-estabelecido aos voluntários, que compensava essencialmente os gastos com combustível. Mal detectassem algum sinal de fogo, os pilotos avisavam as autoridades via rádio.

A proibição de um cidadão abandonar uma fogueira, durante qualquer época do ano, é outra das novidades do diploma. Esse abandono constituirá uma contra-ordenação sujeita a uma multa entre os 140 euros e os 5000 euros, no caso das pessoas singulares, especifica o Ministério da Agricultura numa resposta enviada ao PÚBLICO. No caso das pessoas colectivas o montante variará entre os 800 e os 60.000 euros.

Todas as entidades que fiscalizam o cumprimento do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que obriga os proprietários a limpar uma faixa de 50 metros à volta das casas, vão ter acesso às bases de dados das Finanças, o que deverá facilitar a identificação dos incumpridores. É pelo menos essa a expectativa do Ministério da Agricultura que “espera que este mecanismo traga maior eficácia ao nível da notificação dos proprietários, tendo em vista o cumprimento das suas obrigações legais”.

Na sequência do Conselho de Ministros da semana passada o Governo anunciou que pretende criar um Banco de Terras público que integrará o património rústico do Estado e também os terrenos agrícolas e florestais sem dono conhecido. Para facilitar a identificação destes proprietários, o Governo vai permitir que estes registem gratuitamente os seus terrenos agrícolas e florestais até final de 2018.

O banco ficará com a posse das propriedades sem dono conhecido durante 15 anos, período após o qual o terreno passa a ser detido pelo Estado. Isto, sem prejuízo, de durante esse prazo o proprietário fazer prova que o terreno lhe pertence, sendo a sua posse restituída, sem necessidade de uma acção judicial.