Anacom e ERC têm que apresentar solução para futuro da TDT até 1 de Junho
Reguladores pediram aos deputados que clarificassem a lei do alargamento da TDT que entrou em vigor em Agosto e ficaram com um caderno de encargos pormenorizado sobre os estudos que têm que fazer.
A Anacom e a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social obrigaram os deputados a clarificar um artigo da lei que alarga a oferta de programas na TDT – Televisão Digital Terrestre, publicada em Agosto, e que os obriga a definir um quadro para o futuro desta plataforma até 1 de Junho do próximo ano.
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A Anacom e a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social obrigaram os deputados a clarificar um artigo da lei que alarga a oferta de programas na TDT – Televisão Digital Terrestre, publicada em Agosto, e que os obriga a definir um quadro para o futuro desta plataforma até 1 de Junho do próximo ano.
O artigo obriga os dois reguladores a promoverem os estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre a solução futura para a TDT. Na versão da lei que entrou em vigor a 25 de Agosto se falava de um prazo de 180 dias para esses estudos sobre o desenvolvimento daquela plataforma televisiva, tanto a Anacom como a ERC consideraram que o texto não era claro sobre o assunto e reclamaram junto do Parlamento.
Os deputados da Comissão de Cultura chegaram agora a um entendimento e propuseram uma alteração à lei que acabou por ter um consenso igual à primeira versão: o PSD absteve-se e o resto dos partidos votou a favor. Mas o que os deputados acabaram por fazer foi especificar tudo aquilo que os estudos devem incluir, numa espécie de caderno de encargos bem detalhado.
Entre as questões que deve ser abordadas nos estudos estão, por exemplo, a comparação internacional das ofertas de TDT e plataformas concorrentes, incluindo os modelos de negócio, a explicação para o insucesso da TDT em Portugal, a identificação dos modelos futuros possíveis com os respectivos impactos sociais, económicos e regulatórios, a possível ampliação do espaço disponível para a TDT, a revisão do regime de adjudicação de licenças e a articulação entre os vários reguladores.
Mas houve outra alteração: a contratação de entidades externas pela ERC e Anacom para a realização dos estudos pode agora ser feita por ajuste directo, algo que não estava previsto na lei aprovada. A escolha dessas entidades tem de ser feita por concurso público, mas este é agora classificado como sendo de “natureza urgente”, e por isso pode ser feito através da escolha directa em vez de ser sujeito a concurso aberto.
A principal medida desta lei que entrou em vigor em Agosto foi a inclusão de pelo menos dois canais de serviço público - RTP 3 e RTP Memória - na oferta gratuita da TDT. De acordo com informação da RTP, os canais estarão disponíveis a partir de dia 1 de Dezembro.