Provedor de Justiça quer limites à redução do subsídio de desemprego
Recomendação enviada ao Governo e ao Parlamento pede ainda a criação de um regime jurídico para desempregados não subsidiados e clarificação da majoração para casais desempregados.
O provedor de Justiça, José de Faria Costa, defende que a redução de 10% no valor do subsídio de desemprego (aplicada após os seis meses iniciais) deve ter um limite, de modo a garantir que os desempregados têm acesso “a um mínimo de assistência material”. A proposta consta de uma recomendação enviada ao Governo em meados de Outubro e que foi também remetida ao Parlamento.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O provedor de Justiça, José de Faria Costa, defende que a redução de 10% no valor do subsídio de desemprego (aplicada após os seis meses iniciais) deve ter um limite, de modo a garantir que os desempregados têm acesso “a um mínimo de assistência material”. A proposta consta de uma recomendação enviada ao Governo em meados de Outubro e que foi também remetida ao Parlamento.
Na base da recomendação estão “diversas queixas” - cerca de meia centena - apresentadas por desempregados subsidiados e não subsidiados e que, depois de analisadas, levaram o provedor a concluir que é necessário fazer uma alteração ao regime jurídico de protecção no desemprego em vigor.
Um dos problemas identificados tem a ver com o corte de 10% que é aplicado ao subsídio de desemprego e que, de acordo com o provedor, não lhes garante um montante mínimo.
De acordo com o documento, vários desempregados a receber subsídio de valor igual ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), actualmente nos 419,22 euros, ou inferior (no caso dos que têm remuneração de referência inferior ao IAS) viram a prestação ser cortada em 10% passados seis meses. Esta regra, introduzida em 2012 pelo Governo anterior, aplica-se a todos os desempregados subsidiados, mas não se articula com o que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, é inferior a esse montante).
O assunto é, desde 2013, alvo de troca de correspondência entre a Provedoria e o Instituto de Segurança Social, que entende que o corte deve aplicar-se a todos os desempregados subsidiados, mesmo que implique ficarem a receber menos do que o mínimo determinado na lei.
Agora, o provedor decidiu pedir ao Governo e à Assembleia da República que sejam estabelecidos limites, que garantam “o acesso a um mínimo de assistência material na eventualidade de desemprego aos cidadãos que auferem subsídios de reduzido montante”.
Majoração deve chegar a mais casais
Na recomendação agora divulgada, José de Faria Costa pede a atenção do Governo e do Parlamento para outro problema: a clarificação do regime de majoração do subsídio para casais desempregados com filhos a cargo.
O provedor defende que o âmbito da medida deve ser revisto, dado que deixa de fora os casais em que apenas um dos cônjuges está a receber subsídio, mesmo que o outro esteja igualmente desempregado e inscrito num centro de emprego.
Faria Costa diz ter já confrontado a actual secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, com a necessidade de rever o regime e que o Governo manifestou vontade de “proceder a uma ponderação mais profunda do assunto”. Nesse sentido, o provedor recomenda que a majoração possa ser concedida nos casos em que ambos os cônjuges tenham ficado desempregados e estejam inscritos no centro de emprego, mesmo que apenas um deles receba subsídio.
Finalmente, o provedor volta a um tema que há muito tem vindo a ser analisado: os deveres dos desempregados não subsidiados.
Actualmente, estas pessoas têm genericamente os mesmos deveres que os desempregados subsidiados. Contudo, as suas obrigações não estão previstas na lei, sendo regulamentadas através de circulares normativas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A Provedoria de Justiça, tal como o PÚBLICO noticiou, há vários anos que tem alertado para este problema, dado que em alguns casos os desempregados não subsidiados vêem a sua inscrição anulada, ficando impedidos de aceder a medidas e apoios. Agora, Faria Costa recomenda a adopção de legislação que se aplique aos desempregados nesta situação.
Numa nota à imprensa, fonte oficial da Provedoria explica que optou por enviar a recomendação também à Assembleia da República, para que os deputados possam discutir as propostas no âmbito do Orçamento do Estado para 2017.