Governo reduz apoios à contratação de jovens e desempregados
Empresas deixam de ter isenções de taxa social única, passando a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento à Segurança Social, desde que contratem sem termo.
As empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração vão deixar de ter acesso a isenções da taxa social única, passando a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento das contribuições para a Segurança Social. A medida, prevista num projecto de portaria a que o PÚBLICO teve acesso, apenas se aplicará aos casos em que a contratação é sem termo (ao contrário do que acontece agora, em que os contratos a termo são abrangidos) e resultará numa redução face aos apoios que estão actualmente em vigor.
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As empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração vão deixar de ter acesso a isenções da taxa social única, passando a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento das contribuições para a Segurança Social. A medida, prevista num projecto de portaria a que o PÚBLICO teve acesso, apenas se aplicará aos casos em que a contratação é sem termo (ao contrário do que acontece agora, em que os contratos a termo são abrangidos) e resultará numa redução face aos apoios que estão actualmente em vigor.
Quando estiver em causa a contratação de jovem à procura do primeiro emprego, a taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora será reduzida em 50%, durante um período de cinco anos. Actualmente, quem contrata jovens nestas condições terá uma isenção da contribuição por três anos. Na prática, isto resulta numa redução de seis meses no apoio dado.
No caso dos desempregados de longa duração, a redução do apoio é mais significativa. Agora, há uma isenção por três anos. No futuro a taxa será reduzida em 50%, mas mantêm-se os três anos de duração do apoio.
A reformulação dos apoios ao emprego abrange também os incentivos à contratação, que globalmente também terão uma redução face ao que está em vigor. Só a título de exemplo, as empresas que contratem sem termo um desempregado podem candidatar-se a um apoio de 3773 euros, um valor inferior aos 5534 euros previstos no programa Estímulo Emprego.
Estas reduções já eram esperadas, dado que o Governo já tinha avisado que o objectivo é concentrar os apoios públicos na contratação sem termo de jovens e desempregados.
IEFP garante dívida aos estagiários
Entre as portarias enviadas aos parceiros sociais, está também a revisão dos estágios financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A proposta a que o PÚBLICO teve acesso resolve, em parte, o problema dos estagiários a quem as empresas não pagam as respectivas bolsas e que, actualmente, não têm outro meio, que não o tribunal, para reclamar o dinheiro em dívida.
No futuro, o estagiário pode pedir ao IEFP o pagamento das quantias em falta, na proporção da comparticipação financeira que o instituto garante. Contudo, esse direito só será efectivado se e quando a empresa devolver as verbas ao IEFP. Ou seja, se a empresa nunca devolver, o estagiário não recebe nada do IEFP.
Na proposta que enviou aos parceiros o Governo mantém a duração dos estágios nos nove meses, recuando face ao documento que levou à concertação social, em finais de Julho, onde reduzia a duração dos estágios de nove para seis meses.
O valor da bolsa de estágio vai oscilar entre os 503 (1,2 vezes o IAS) e os 733,6 euros (1,75 vezes o IAS), variando consoante a qualificação do estagiário. Ao contrário do que acontece actualmente, quem tiver mestrado e doutoramento receberá um apoio mais elevado. O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades colectivas sem fins lucrativos, e em 65% nas outras situações.
Está previsto um incentivo para as empresas que celebrem um contrato de trabalho sem termo com o estagiário no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio. Este prémio ao emprego corresponde a duas vezes a retribuição base do jovem, não podendo exceder os 2096 euros (correspondente a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais).
Tal como já tinha sido anunciado, os períodos de candidatura ao programa de estágios passarão a ser definidos pelo IEFP. No aviso, que terá de ser publicado no site do instituto, vai constar a data de abertura e de encerramento das candidaturas e a dotação orçamental, que poderá ser fixada por região.
O instituto ainda terá de elaborar um regulamento, onde deverão constar os critérios para a apreciação das candidaturas.