ANMP acredita que câmaras deixam de financiar o Fundo de Apoio Municipal
Manuel Machado aplaude revisão de leis prometida no Orçamento do Estado. Autarcas prometem apresentar propostas aos grupos parlamentares.
O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, elogia o “esforço” do Governo de aumentar em 2,9% as dotações das transferências do Estado para os municípios, mas destaca sobretudo, como medida positiva da proposta de Orçamento do Estado (OE) de 2017 apresentada pelo Governo, o compromisso assumido de proceder à revisão, "no primeiro semestre de 2017", de dois diplomas contestados pelos autarcas: da lei que definiu o regime jurídico da recuperação financeira municipal - "a troika dos municípios", na designação dos críticos -, (Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto) regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM); e da lei sobre as empresase participações locais (Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto), que ditou a dissolução, e integração nos serviços camarários, de empresas municipais cronicamente deficitárias e dependentes de subsídios.
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O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, elogia o “esforço” do Governo de aumentar em 2,9% as dotações das transferências do Estado para os municípios, mas destaca sobretudo, como medida positiva da proposta de Orçamento do Estado (OE) de 2017 apresentada pelo Governo, o compromisso assumido de proceder à revisão, "no primeiro semestre de 2017", de dois diplomas contestados pelos autarcas: da lei que definiu o regime jurídico da recuperação financeira municipal - "a troika dos municípios", na designação dos críticos -, (Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto) regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM); e da lei sobre as empresase participações locais (Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto), que ditou a dissolução, e integração nos serviços camarários, de empresas municipais cronicamente deficitárias e dependentes de subsídios.
“A nossa esperança é que, em Junho de 2017, as câmaras municipais deixem de ser forçadas a contribuir para o capital social do Fundo de Apoio Municipal, como impôs a lei por um período de sete anos”, declarou ao PÚBLICO Manuel Machado.
O socialista que também é presidente da Câmara de Coimbra recordou que os municípios, todos os anos, têm de contribuir com 325 milhões de euros para o FAM. Os restantes 50% do valor são assegurados pelo Estado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. Todavia, isto não significa que o FAM vá acabar, diz Machado, para quem o Fundo vai continuar, mas “com outra forma”. O objectivo do FAM, criado pelo Governo PSD/CDS em 2014 com um capital social de 650 milhões de euros, foi assegurar a recuperação dos municípios em situação de ruptura financeira,
Manuel Machado diz que ainda precisa de fazer uma avaliação “com detalhe técnico profundo” da proposta de OE. Dentro de dias a ANMP inicia uma ronda de negociações com os grupos parlamentares, para apresentar propostas de melhoria e de clarificação de “algumas questões que têm dado problemas”, que Machado não especifica.
Comentando a proposta de OE, o presidente da Cãmara de Coimbra elogia o “esforço significativo” feito pelo Governo no sentido do reconhecimento do poder local democrático. “Não sendo dinheiro, trata-se de um capital imaterial valioso”, diz.
“Trata-se de um orçamento bastante razoável para a situação que o país vive, mas - somos eternos insatisfeitos -naturalmente que este não era o orçamento que eu queria”, revela o presidente da ANMP. Ainda assim, considera-o “um contributo positivo para que a autonomia do poder local seja retomada, com sentido de responsabilidade".
Câmaras obrigadas a regularizar dívidas nos próximos cinco anos
As câmaras municipais que tenham conseguido escapar ao FAM mas que tenham dívidas vencidas “às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos, ou resultantes de parcerias entre o Estado e as autarquias locais” devem apresentar, no prazo de 60 dias, um plano para a regularização de dívidas, lê-se na proposta de Orçamento de Estado. De acordo com o OE, o plano para a regularização de dívidas não deve exceder “um prazo superior a cinco anos”.
De forma a agilizar a execução dos fundos comunitários, e depois de ter transferido para as autarquias uma série de responsabilidades na área dos equipamentos escolares, sociais e de saúde, o Governo excluiu dos limites ao endividamento das autarquias os empréstimos contraídos para fazer face à comparticipação nacional desse investimentos. Na mesma linha, também as câmaras municipais que queiram pôr fim às concessões do abastecimento de água e tratamento de resíduos, e que tenham obtido até ao final deste ano um acordo judicial com as empresas concessionárias, terão uma ajuda preciosa no Orçamento do Estado (OE) para 2017