Mais cinco euros mensais no subsídio de refeição para a função pública
Mantém-se o congelamento de progressões, a redução do pagamento do trabalho extra e a proibição de prémios. Mobilidade intercarreiras será facilitada.
Ainda não será em 2017 que os funcionários públicos verão as progressões na carreira descongeladas ou o pagamento do trabalho extraordinário reposto na totalidade. O único sinal positivo que o Governo deixa para o próximo ano é o aumento do subsídio de refeição em 25 cêntimos por dia, o que se traduzirá em mais cinco euros no bolso ao final do mês.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Ainda não será em 2017 que os funcionários públicos verão as progressões na carreira descongeladas ou o pagamento do trabalho extraordinário reposto na totalidade. O único sinal positivo que o Governo deixa para o próximo ano é o aumento do subsídio de refeição em 25 cêntimos por dia, o que se traduzirá em mais cinco euros no bolso ao final do mês.
Depois de sete anos de congelamento, o subsídio de refeição aumenta de 4,27 euros por dia para 4,52 euros. Em termos percentuais, o aumento é de 5,9%, bem mais generoso do que o aumento de 4% que tinha sido dado em 2009 aos funcionários públicos. A proposta fica, contudo, aquém das reivindicações do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Frente Comum e da Federação de Sindicatos da Administração Pública, que pediam aumentos para cinco a 6,5 euros diários.
Este é a única medida que já vinha de 2014 que o Governo decidiu eliminar. Na proposta de Orçamento do Estado (OE) entregue na sexta-feira na Assembleia da República, mantém-se o congelamento das ajudas de custo, das progressões na carreira e dos prémios de desempenho, assim como os cortes no pagamento do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores que fazem 35 horas semanais.
Por outro lado, enquanto no OE para 2016 o Governo mantinha estas restrições, mas comprometia-se a eliminá-las “a partir de 2017”, agora a proposta deixa totalmente em aberto o momento em que as restrições serão eliminadas.
A redução de funcionários públicos, um objectivo que o Governo mantinha para 2016, não é referido no OE, mas a regra que apenas permite uma entrada por duas saídas está contabilizada e o executivo conta poupar 122 milhões de euros com ela em 2017.
Nem mesmo uma das reivindicações dos sindicatos — que defendiam o pagamento integral do subsídio de Natal em Novembro ou, pelo menos, a possibilidade de os trabalhadores poderem optar entre receber por inteiro ou em duodécimos — foi atendida.
A solução encontrada passa por pagar metade do subsídio de Natal no mês de Novembro e a outra metade em duodécimos. A medida aplica-se aos funcionários públicos e aos pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, que não terão qualquer opção.
Com esta alteração, em Janeiro, os funcionários públicos sentirão um decréscimo de rendimento mensal face ao salário que receberão a partir deste mês, já com a reposição total dos cortes, uma vez que o duodécimo do subsídio será menor.
No sector privado, o Governo mantém o regime em vigor desde 2013 e os trabalhadores podem escolher receber em duodécimos metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal.
O argumento do Governo para não ir mais longe nas medidas na função pública é que, enquanto este ano, só em Outubro os funcionários do Estado receberam o salário sem qualquer corte; em 2017 isso acontecerá logo em Janeiro. Por outro lado, foram repostas as 35 horas.
O ministro das Finanças foi contudo sensível a uma questão relacionada com a mobilidade intercarreiras e vai permitir que os trabalhadores que actualmente mudaram de carreira (porque passaram a ter uma licenciatura, por exemplo, passando à carreira de técnico superior) possam ver a sua situação consolidada.
Numa alteração à lei do trabalho em funções públicas, o Governo diz que, para que a situação se torne definitiva, basta o parecer prévio do ministro das Finanças e que haja um conjunto de condições: acordo do trabalhador, posto de trabalho disponível e acordo do dirigente do serviço a que pertencia.