Todas as pensões até 838 euros terão aumento igual à inflação

Governo altera lei de actualização das pensões e alarga número de pensionistas abrangidos pelo aumento

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Mais pensionistas vão beneficiar do aumento previsto para 2017 Daniel Rocha

No próximo ano, todas as pensões até 838 euros terão aumentos em linha com a inflação. A medida está prevista numa versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2017 que saiu ontem do Conselho de Ministros e que esta manhã ainda esteve a ser trabalhada pelo Governo.

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No próximo ano, todas as pensões até 838 euros terão aumentos em linha com a inflação. A medida está prevista numa versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2017 que saiu ontem do Conselho de Ministros e que esta manhã ainda esteve a ser trabalhada pelo Governo.

Nessa proposta, o Governo propõe uma alteração à lei que estipula a fórmula de actualização das pensões (Decreto-lei 53-B/2006), prevendo que as reformas de valor correspondente a dois Indexantes dos Apoios Sociais (o IAS, que este ano é de 419,22 euros, mas que será actualizado no próximo ano) têm aumentos em linha com a inflação.

Nas regras em vigor, esta actualização apenas se aplicaria às pensões até 1,5 IAS, ou seja até 628 euros.

Assim, e de acordo com a alteração, as pensões até dois IAS têm uma acutalização correpondente à inflação, porque a média do crescimento real do PIB será, este ano, inferior a 2% (nesta sexta-feira, no Parlamento, o primeiro-ministro falou num crescimento de 1,2%). 

Esta medida vem acrescer à actualização extraordinária que será dada em Agosto às pensões até 628 euros, também prevista no OE. Os pensionistas neste escalão de rendimentos terão um aumento faseado: em Janeiro podem contar com uma actualização em linha com a inflação e, depois, em Agosto, terão um aumento extra de 10 euros.

Já no final do ano passado, o Governo tinha alterado a fórmula de actualização das pensões. A inflação a ter em conta passou a ser a variação média dos últimos meses, sem habitação, “disponível em Dezembro do ano anterior ao que reporta a actualização, ou em 30 de Novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de actualização”. Antes era a inflação (sem habitação)disponível em Novembro, ou seja, a de Outubro.

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