Subsídio de refeição no Estado aumenta cinco euros por mês
Subsídio deverá aumentar 5,9% ou seja, 25 cêntimos por dia.
A partir de Janeiro, os funcionários públicos verão o subsídio de refeição aumentar 25 cêntimos por dia, o que corresponderá a mais cinco euros no final de cada mês.
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A partir de Janeiro, os funcionários públicos verão o subsídio de refeição aumentar 25 cêntimos por dia, o que corresponderá a mais cinco euros no final de cada mês.
O Governo decidiu dar um sinal positivo aos trabalhadores da função pública e, na proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2017, propõe-se aumentar uma prestação que desde 2009 estava congelada nos 4,27 euros por dia.
Na prática, os trabalhadores contarão com um subsídio de refeição diário de 4,52 euros, que se traduzirá em mais cinco euros por mês (se forem contabilizados 20 dias úteis) do que actualmente.
Em termos percentuais, o aumento é de 5,9%, bem mais generosos do que o aumento de 4% que tinha sido dado em 2009 aos funcionários públicos.
A proposta fica, contudo, aquém das reivindicações do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, que pedia um aumento para os cinco euros diários, e da Frente Comum, que apontava para 6,5 euros.
Este é a única medida que já vinha de 2014 que o Governo decidiu eliminar. Na proposta de OE que saiu do Conselho de Ministros de quinta-feira e que esta manhã estava a ser trabalhada pelo Governo, mantém-se o congelamento das ajudas de custo, das progressões na carreira e dos prémios de desempenho, assim como os cortes no pagamento do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores que fazem 35 horas semanais.
Por outro lado, enquanto no OE para 2016, o Governo mantinha estas restrições, mas comprometia-se a eliminá-las “a partir de 2017”, agora a proposta deixa totalmente em aberto o momento em que as restrições serão eliminadas.
“Durante o ano de 2017, são prorrogados os efeitos dos artigos 38.º a 42.º, 44.º a 46.º e 73.º [da lei do Orçamento do Estado para 2014], cujas medidas são progressivamente eliminadas”, lê-se na versão do OE a que o PÚBLICO teve acesso.
Fica contudo claro que as restrições não se aplicarão ao sector empresarial do Estado, “retomando-se a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho existentes”.