Pensões mínimas actualizadas até 2015 excluídas do aumento extra de Agosto

Aumento extraordinário de dez euros só abrange pensões até 628 euros que não tenham sido actualizadas entre 2011 e 2015.

Foto
Passos actualizou parte das pensões mínimas. Maria João Gala

As pensões mínimas que foram actualizadas pelo anterior Governo não deverão ser abrangidas pelo aumento extra que o Executivo de António Costa se prepara para dar às pensões no próximo ano.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

As pensões mínimas que foram actualizadas pelo anterior Governo não deverão ser abrangidas pelo aumento extra que o Executivo de António Costa se prepara para dar às pensões no próximo ano.

Numa versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017, o Governo prevê dar um aumento extraordinário de dez euros aos pensionistas que recebem até 628 euros (1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais) para os compensar da “perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de actualização das pensões”. Esse aumento será feito em Agosto.

Contudo, nem todos os que têm pensões até este valor serão abrangidos. Serão excluídos os pensionistas que viram as suas reformas actualizadas pelo anterior Governo. Ou seja, fica de fora quem está no primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral (destinado a quem tem menos de 15 anos de descontos) e quem recebe pensão social ou pensão do regime agrícola.

As pessoas nesta situação apenas poderão contar com o aumento decorrente da fórmula de actualização prevista na lei, que dependerá da inflação e do crescimento da economia e terá efeitos a partir de Janeiro.

De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, são abrangidas pelo aumento de dez euros “as pensões do regime geral de Segurança Social e as pensões do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objecto de actualização no período entre 2011 e 2015”.

O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre esta norma e está à espera de uma resposta.

Veja todas as notícias sobre o OE 2017