Pensões até 628 euros terão aumento de dez euros
Actualização extraordinária será feita em Agosto.
Apenas as pensões até 628 euros irão beneficiar de uma “actualização extraordinária” de dez euros no próximo ano. A actualização será feita em Agosto, revela uma versão preliminar do OE que saiu do Conselho de Ministros de quinta-feira e que esta manhã ainda esteve a ser trabalhada pelo Governo.
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Apenas as pensões até 628 euros irão beneficiar de uma “actualização extraordinária” de dez euros no próximo ano. A actualização será feita em Agosto, revela uma versão preliminar do OE que saiu do Conselho de Ministros de quinta-feira e que esta manhã ainda esteve a ser trabalhada pelo Governo.
“O Governo procede, em 2017, a uma actualização extraordinária de 10 euros das pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), a atribuir, por cada pensionista, no mês de Agosto”, refere a proposta.
No documento a que o PÚBLICO teve acesso, e cuja versão final será apresentada esta tarde pelo ministro das Finanças, o aumento das pensões será faseado. Em Janeiro, aplica-se a fórmula prevista na lei, que tem em conta a inflação de Novembro (sem habitação) e o crescimento da economia, abrangendo todos os pensionistas com reformas até aos dois IAS.
No caso dos pensionistas com reformas até 1,5 IAS (o indexante dos apoios sociais que também será actualizado no próximo ano), haverá um aumento extra em Agosto. Essa actualização deverá considerar, refere a proposta de OE, “são considerados os valores da actualização anual legal efectuada em Janeiro de 2017”. Desta formulação infere-se que o aumento extraordinário de Agosto resultará da diferença entre a actualização feita em Janeiro e os 10 euros.
Este regime, esclarece o documento, abrange “as pensões do regime geral de segurança social e as pensões do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objecto de actualização no período entre 2011 e 2015”.
Embora prevista do OE, a actualização extraordinária será definida por portaria dos ministérios da Segurança Social e das Finanças.
Para que não haja dúvidas de que se trata de um aumento extraordinário, a proposta de lei deixa claro que "no ano de 2018 e seguintes, a atualização do valor das pensoes será efetuada nos termos da lei".