Governo cria taxa sobre as munições de armas
Indústria vai passar a pagar 0,02 euros por cada cartucho. Receitas serão transferidas para o Instituto de Conservação da Natureza.
O Governo decidiu criar uma nova taxa sobre as munições de armas que contenham chumbo. A contribuição será de 0,02 euros por cada cartucho, refere a versão do Orçamento do Estado (OE) para 2017 que foi fechada no Conselho de Ministros de quinta-feira e esteve esta manhã a circular pelos vários gabinetes.
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O Governo decidiu criar uma nova taxa sobre as munições de armas que contenham chumbo. A contribuição será de 0,02 euros por cada cartucho, refere a versão do Orçamento do Estado (OE) para 2017 que foi fechada no Conselho de Ministros de quinta-feira e esteve esta manhã a circular pelos vários gabinetes.
No documento, cuja versão final será entregue ao Parlamento durante a tarde desta sexta-feira, explica-se que estão abrangidos os “cartuchos de múltiplos projécteis cujo material utilizado contenha chumbo”, sendo a taxa cobrada aos produtores ou importadores deste produto. No entanto, a taxa deverá depois repercutir-se nos consumidores destas munições, nomeadamente os caçadores.
“A contribuição sobre as munições é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo”, ou seja, quando se der o acto de venda, lê-se na versão preliminar do OE para 2017, que especifica ainda que “a contribuição sobre as munições é de 0,02 euros por cada unidade de munição”.
De acordo com o diploma, a contribuição “é paga até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a exigibilidade da contribuição”, mas os termos mais concretos desta taxa, nomeadamente a forma como é liquidada, serão agora regulamentados por portaria. O documento refere, aliás, que cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente aprovar essa regulamentação “no prazo máximo de 90 dias” após a entrada em vigor do OE.
De qualquer forma, o articulado do orçamento já define excepções à aplicação da taxa: as munições que “sejam objecto de exportação”, que sejam “expedidas ou transportadas para outro Estado-membro da EU” ou que “sejam expedidas ou transportadas para fora do território de Portugal continental”.
Também fica já decidido que as receitas a obter com esta contribuição serão “afectas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade” e, mais especificamente, para “acções que visam a promoção da actividade cinegética, designadamente para projectos orientados de maneio de habitats, promoção de espécies presa, monitorização de espécies cinegéticas ameaçadas”.
Além disso, o diploma estabelece que a falta de pagamento dará origem à liquidação oficiosa por parte da Administração Fiscal e Aduaneira, que moverá o normal processo de execução fiscal se a dívida não for paga voluntariamente. O fisco também centralizará “os dados estatísticos referentes às quantidades de munições adquiridas e distribuídas no ano anterior”, que têm de lhe ser remetidos até ao final do mês de Janeiro de cada ano.
Fica também definido que esta contribuição não é considerada um gasto dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável ou rendimento tributável.