Empresas públicas de transportes vão ter excepção aos limites de endividamento
Para as restantes empresas do Estado, o limite para a subida da dívida mantém-se em 3%.
As empresas públicas de transportes vão ser excepcionadas dos limites de endividamento impostos ao Sector Empresarial do Estado. A medida consta numa versão do Orçamento do Estado para 2017 que está a circular nesta sexta-feira dentro do Governo, que entregará o documento à Assembleia da República durante a tarde.
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As empresas públicas de transportes vão ser excepcionadas dos limites de endividamento impostos ao Sector Empresarial do Estado. A medida consta numa versão do Orçamento do Estado para 2017 que está a circular nesta sexta-feira dentro do Governo, que entregará o documento à Assembleia da República durante a tarde.
No artigo que se refere ao endividamento das empresas públicas, refere-se que o crescimento da dívida remunerada “fica limitado a 3%”, exactamente o mesmo patamar que tinha sido definido no Orçamento deste ano.
No entanto, o executivo vai permitir que este tecto seja excedido pelo universo das empresas públicas de transportes, o que inclui a Carris, Metro de Lisboa, STCP, Metro do Porto, CP e Transtejo. O documento inclui uma excepção para “empresas públicas que tenham por objecto a prestação do serviço público de transporte colectivo de passageiros”, embora salvaguarde que só poderá ocorrer “em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, nos termos do decreto-lei da execução orçamental”.
As transportadoras do Estado são, exactamente, das que mais pesam no endividamento do sector empresarial público. De acordo com os últimos dados divulgados pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, relativo ao segundo trimestre de 2015, estas empresas acumulavam um passivo de 8437 milhões de euros, o que representava quase 30% do total (30.581 milhões). A maior fatia cabia à Metro de Lisboa (3776 milhões) e à Metro do Porto (3283 milhões).