Imposto "coca-cola" vai dar 80 milhões de euros ao Estado

Refrigerantes e bebidas com baixo teor alcoólico, como sidras e hidromel, abrangidos. Coca-cola 16 cêntimos mais cara

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O chamado "imposto Coca-Cola" vai mesmo avançar Darren Whiteside/Reuters

O imposto sobre bebidas adicionadas de açúcar “ou outros edulcorantes” vai mesmo avançar e varia entre os 8,22 euros e 16,46 euros por hectolitro (100 litros), consoante o grau de açúcar presente. Assim, por litro, o imposto — já apelidado pela indústria como o "imposto Coca-Cola" — varia entre os oito e os 16 cêntimos. O Governo espera encaixar 80 milhões de euros com esta alteração ao IABA, o Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas.

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O imposto sobre bebidas adicionadas de açúcar “ou outros edulcorantes” vai mesmo avançar e varia entre os 8,22 euros e 16,46 euros por hectolitro (100 litros), consoante o grau de açúcar presente. Assim, por litro, o imposto — já apelidado pela indústria como o "imposto Coca-Cola" — varia entre os oito e os 16 cêntimos. O Governo espera encaixar 80 milhões de euros com esta alteração ao IABA, o Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas.

 Além dos refrigerantes, o Governo incluiu bebidas com baixo teor alcoólico (superior a 0,5% de volume e inferior — ou igual — a 1,2%). A sidra ou o hidromel, por exemplo, estão incluídas nesta categoria.Sempre que o teor de açúcar for inferior a 80 gramas por litro, o imposto será de 8,22 euros por hectolitro. Quando a quantidade de açúcar é igual ou superior a 80 gramas por litro, o valor aumenta para 16,46 euros.

Pelas contas da consultora pwc, uma garrafa de um litro de coca-cola normal (106 gramas de açúcar por litro) sofrerá uma tributação, em sede destes imposto, de 16 cêntimos. Sobre este valor incidirá ainda IVA à taxa normal.

Fora do novo imposto estão as bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos “e de algas ou produtos hortícolas” e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã. As bebidas “consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais, ou suplementos dietéticos”, também estão isentas. Quando estes produtos são usados como matéria-prima para outros produtos, também não estão sujeitos a IABA.

A receita obtida com o imposto "é consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde". "Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT são compensados através da retenção de uma percentagem de 3% do produto do imposto, a qual constitui receita própria", continua o documento.

No relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2016, o executivo de António Costa diz que esta alteração "sustenta a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e a poupança de custos para os sistemas de saúde". "Seguindo o exemplo de outros países europeus, o imposto irá incidir sobre as bebidas açucaradas com menor valor nutricional, ficando isentos os sumos de frutas e néctares, bem como as bebidas lácteas."

O anterior Governo também chegou a equacionar avançar com uma tributação sobre produtos que, nas palavras de Maria Luís Albuquerque, ex-ministra das Finanças "têm efeitos nocivos para a saúde".

O chamado fat tax já foi adoptado noutros países. Na Finlândia desde 2011 que é aplicado a doces, chocolates e gelados. Em França, há três anos que se paga mais por bebidas com açúcar ou adoçantes artificiais. A Hungria também aplicou uma taxa adicional sobre bebidas energéticas, produtos açucarados pré-embalados e aperitivos salgados. Já na Dinamarca chegou a ser criado um imposto sobre produtos com gorduras saturadas, mas o Governo acabou por recuar.

Um relatório da Direcção-Geral de Saúde e do Programa Nacional para a Promoção de uma Alimentação Saudável garantia recentemente que há “alguma evidência que demonstra um impacto positivo no consumo alimentar” com a aplicação de taxas sobre bebidas açucaradas. Contudo, serão precisas taxas  elevadas para que se obtenham resultados. Os estudos mais recentes dão conta que um “aumento de 20% no preço das bebidas açucaradas será capaz de reduzir o seu consumo em cerca de 24%”. Mas no caso dos Estados Unidos sabe-se já que taxas sobre refrigerantes “entre os 1 e 7% não são capazes de induzir efeitos no consumo alimentar e consequentemente na redução da prevalência da obesidade”. “A utilização destas taxas tem como principal finalidade aumentar as receitas do Estado”, lê-se no documento.

Pedro Graça, director do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, defende que só faz sentido avançar com um imposto quando há, ao mesmo tempo, medidas de educação. As taxas, disse à Lusa, só fazem sentido quando "permitem fazer investimento na prevenção [e],que o dinheiro recolhido na taxação reverta em medidas de prevenção”. Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas, é favorável à medida desde que o "que reverte da taxa for para ser aplicado diretamente em medidas que se relacionem com a promoção da alimentação saudável”. “Se for só uma medida orçamental, a Ordem é contra”, porque “só pode apoiar uma posição baseada em boas práticas”, afirmou, também à Lusa.

Analisando a proposta preliminar de criação de um novo imposto, António Moura Portugal, fiscalista e sócio da ABBC, sublinha que os valores a cobrar por hectolitro “não são muito encorajadores” no que toca à arrecadação de receita para os cofres do Estado. “A (boa) técnica dos impostos recomenda que se avalie de forma segura e rigorosa a capacidade do mesmo gerar receita tributária efectiva, tendo em conta, nomeadamente, os custos inerentes à implementação e fiscalização”, defende.

Lembrando o caso das cigarrilhas ou das folhas de tabaco natural, António Moura Portugal diz que não é “fácil garantir essa receita se se não evitarem alçapões e situações que escapam à tributação”. Neste caso, os “alçapões” escondidos na lei são “bebidas com teores de açúcar próximos ou outros produtos excepcionados com teores parecidos”. “No fundo, sucedâneos que podem ter os mesmos efeitos nefastos para a saúde”.

Sendo que o imposto incide num conjunto de bebidas específicas e deixa de fora outros produtos com açúcar adicionados ou produtos considerados nocivos à saúde, abre-se ainda a porta “a que se questione a constitucionalidade” no plano da igualdade e da não discriminação. “A dificuldade é onde traçar a fronteira. Porquê os açúcares e não o sal? Está provada a ligação entre este tipo de bens e a nocividade para a saúde pública? E outros? A escolha pode levar os escolhidos a queixarem-se de discriminação face a generalidade dos bens consumidos”, sustenta.

Mário Centeno entrega ao final do dia a versão final do Orçamento do Estado para 2017.

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