Este perdão é diferente dos outros, garante o Governo
Ministério de Vieira da Silva não quis que a medida do Governo abrangesse contribuintes que apenas devessem juros ao fisco e à previdência. PSD diz que é para compor o défice.
Muito criticado à direita, mas também pelo Bloco, o Governo procura responder mostrando as diferenças face a último perdão fiscal implementado por Passos Coelho. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que o Governo aprovou no último Conselho de Ministros, levou em conta duas diferenças face a regimes extraordinários deste tipo, no passado, garante fonte do Executivo. E foram dois os aspectos que o ministro Vieira da Silva procurou acautelar no actual diploma.
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Muito criticado à direita, mas também pelo Bloco, o Governo procura responder mostrando as diferenças face a último perdão fiscal implementado por Passos Coelho. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que o Governo aprovou no último Conselho de Ministros, levou em conta duas diferenças face a regimes extraordinários deste tipo, no passado, garante fonte do Executivo. E foram dois os aspectos que o ministro Vieira da Silva procurou acautelar no actual diploma.
Desde logo que fosse impedida a possibilidade de a medida abranger um perdão total para aqueles contribuintes que só devessem juros ao fisco ou à Segurança Social, sem qualquer dívida de capital. Essa é, segundo fonte do Governo, uma diferença fundamental face ao regime aprovado em 2013: “A medida do anterior Governo previa que tivessem perdão total de juros os contribuintes que não pagassem nenhum capital em dívida. Ou seja, um contribuinte que em 2013 só tivesse em dívida juros não precisou de fazer nada para lhe ter sido ‘limpa’ essa dívida. De forma oficiosa a segurança social e as finanças anularam dívidas sem que associado a essas dívidas tivesse havido pagamento de capital em dívida. Alguns contribuintes nem se aperceberem que beneficiaram na altura de um perdão de juros.”
A outra diferença que o Governo assinala é o período da dívida. “No anterior regime extraordinário a dívida era contada até Agosto de 2013”, ou seja, contraída até ao momento em que foi aprovada a medida de regularização extraordinária. No PERES é abrangida dívida de capital apenas até Dezembro de 2015, garante o Governo, “porque este regime é mesmo extraordinário e a dívida a abranger não deve por isso ser muito recente. Daria um péssimo sinal para o pagamento regular de contribuições e impostos.”
Os sociais-democratas não parecem abdicar desta nova frente de batalha política. Este sábado, Maria Luís Albuquerque, que era ministra da Finanças quando foi aprovado o último regime especial deste tipo, afirmou que o plano do actual Governo tem como “objectivo primeiro” reduzir o défice, mostrando assim que “as contas públicas estavam longe de ser controladas”. Para a vice-Presidente do PSD, parece “evidente” que este “é o reconhecimento, por parte do Governo, que as contas públicas estavam longe de estar controladas”, pelo que a medida será “uma das que vão ser remetidas a Bruxelas na próxima semana, de acordo com as exigências que tinham sido feitas”. Fonte do Governo contrapõe ao PÚBLICO: “Se nós tivéssemos esse objectivo teríamos incluído dívida recente, como fez o Governo anterior.” com Lusa