Prioridade à contratação por lotes para dar primazia às PME

Três perguntas a Guilherme W. D’Oliveira Martins, secretário de estado do Planeamento e Infraestruturas

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ricardo campos

Como é que vai funcionar a parceria para a inovação e que expectativa é que deposita na utilização deste novo tipo de procedimento?
O novo procedimento aplica-se à realização de atividades de investigação e desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadoras. Procede-se à escolha de um parceiro, que irá desenvolver um projecto e a entidade adjudicante poderá, posteriormente, adquirir esses bens, serviços ou obras. Trata-se de um novo procedimento a ser lançado a nível europeu, sendo grande a expectativa na sua utilização.

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Como é que vai funcionar a parceria para a inovação e que expectativa é que deposita na utilização deste novo tipo de procedimento?
O novo procedimento aplica-se à realização de atividades de investigação e desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadoras. Procede-se à escolha de um parceiro, que irá desenvolver um projecto e a entidade adjudicante poderá, posteriormente, adquirir esses bens, serviços ou obras. Trata-se de um novo procedimento a ser lançado a nível europeu, sendo grande a expectativa na sua utilização.

O critério do preço mais baixo vai dar lugar ao critério de adjudicação à proposta economicamente mais vantajosa.  Em que dimensões é que este novo critério vai ser avaliado?
Para o critério da proposta economicamente mais vantajosa pode ter-se em conta: a melhor relação qualidade-preço ou o preço ou custo (utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida). Todos os factores de avaliação incluídos no critério de adjudicação terão de ser objectiváveis para permitir uma avaliação concreta de cada proposta.

Como tenciona promover a participação das PME na contratação pública,  e em que casos a divisão por lotes será obrigatória?
Através da divisão de grandes contratos em lotes e impondo a fundamentação da decisão de não contratação por lotes. Desta forma, facilita-se a participação de PME que, de outro modo, não teriam capacidade de assegurar o fornecimento ou o serviço por inteiro. Outra medida que contribuirá para a participação das PME prende-se com o alargamento da capacidade financeira na qualificação dos candidatos, ao considerar que o volume de negócios exigido não pode exceder o dobro do valor do contrato.