Todos os dias dois animais de companhia são vítimas de maus tratos
Nos primeiros oito meses do ano, a GNR registou 494 crimes contra animais, numa média de cerca de 62 por mês.
Todos os dias, em média, dois animais de companhia são vítimas de maus tratos em Portugal, segundo dados da GNR divulgados a propósito do Dia Internacional do Animal, que se assinala esta terça-feira.
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Todos os dias, em média, dois animais de companhia são vítimas de maus tratos em Portugal, segundo dados da GNR divulgados a propósito do Dia Internacional do Animal, que se assinala esta terça-feira.
Nos primeiros oito meses do ano, a GNR registou 494 crimes contra animais, numa média de cerca de 62 por mês, adianta a GNR num comunicado de balanço da fiscalização de maus tratos a animais de companhia.
Os dados revelam que a maior parte dos crimes participados a tribunal por maus tratos (60) e abandono (46) ocorreu no distrito de Setúbal. A GNR registou ainda, entre 01 de Janeiro e 31 de Agosto, 2617 denúncias, numa média de 327 por mês e cerca de 11 por dia.
De acordo com os dados da GNR, o maior número de denúncias foi registado no distrito de Lisboa (468), seguido dos distritos de Setúbal (412), do Porto (324) e Aveiro (204).
Em média, foram passadas 15 multas por dia, sendo que a maior parte dos 3690 autos de contra-ordenações se deveu à "falta de chip de identificação, vacinação e ou condições higienossanitárias".
Os Açores (776), Lisboa (377), Setúbal (365) e Faro (225) foram os distritos com maior número de contra-ordenações levantadas pela GNR.
A lei que criminaliza os maus tratos a animais, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
A lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
Em relação aos animais de companhia, a lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".
A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.
A fiscalização aos maus tratos a animais de companhias é feita através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.