O que é o Fundo de Compensação do Trabalho
Por que razão foi criado o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Por que razão foi criado o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?
Este fundo, assim como o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), foi criado por proposta da UGT como contrapartida da redução das indemnizações por despedimento e por cessação do contrato de trabalho. A ideia era que, apesar de receberem uma compensação menor, os trabalhadores tinham a garantia de que receberiam pelo menos parte dela. Funcionam desde Outubro de 2013.
Qual a diferença entre o FCT e o FGCT?
O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o pagamento até 50% do valor da compensação (até ao limite dos montantes entregues pelo empregador) quando o trabalhador é despedido ou não vir o seu contrato renovado. O FGCT é um fundo de natureza mutualista, que pode ser accionado pelo trabalhador quando a empresa não lhe paga (total ou parcialmente) a compensação a que tem direito. Nesse caso o FGCT garante-lhe metade dessa compensação.
As empresas são obrigadas a aderir aos fundos?
Sim. A lei prevê que a entidade empregadora possa aderir a um Mecanismo Equivalente (ME), mas essa possibilidade ainda não existe. Todos os trabalhadores admitidos a partir de 1 de Outubro de 2013 têm de ser registados pelas empresas no site dos Fundos de Compensação. Desde Outubro do ano passado, os contratos inferiores a 60 dias não têm de ser registados.
Quanto é que as empresas descontam?
As empresas têm de descontar 0,925% do salário dos trabalhadores para o FCT e 0,075% para o FGCT. Este desconto acresce aos 23,75% que as empresas descontam para a Segurança Social.
Os fundos também garantem o pagamento de indemnizações em caso de despedimento ilícito?
Não.
E quando a cessação do contrato não implica o pagamento de compensação ao trabalhador, a empresa perde o dinheiro?
A empresa pode pedir o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do trabalhador em questão.
Quem gere os fundos?
Os fundos são privados, mas a lei previa que nos primeiros três anos fossem geridos pelo Instituto de Gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social. Cabe ao conselho de gestão, onde têm assento os parceiros sociais, decidir se querem manter a gestão pública ou não.