Bancos vão enviar ao fisco dados das contas mas só de não residentes

Veto do Presidente da República não põe em causa acordos internacionais. Fisco terá acesso aos saldos de quem não vive em Portugal, mas não sobre residentes.

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Marcelo vetou pela primeira vez um diploma do Governo Nuno Ferreira Santos

Ao vetar o diploma do Governo que iria obrigar os bancos a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias acima de 50 mil euros, o Presidente da República não põe em causa as obrigações internacionais para a administração fiscal portuguesa poder trocar informações financeiras com outros países.

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Ao vetar o diploma do Governo que iria obrigar os bancos a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias acima de 50 mil euros, o Presidente da República não põe em causa as obrigações internacionais para a administração fiscal portuguesa poder trocar informações financeiras com outros países.

Os bancos vão ser obrigados a enviar ao fisco informação sobre as contas detidas em Portugal por não residentes, mesmo que isso não aconteça relativamente a quem vive em Portugal (o que Marcelo Rebelo de Sousa vetou). As instituições terão de o fazer até ao final de Julho de 2017 (indicando os saldos referentes a 31 de Dezembro deste ano), seguindo-se a mesma lógica nos anos seguintes.

Isto acontece porque Portugal vai ter de transpor para a legislação nacional quer a directiva europeia que regulamente a troca automática de informações financeiras entre os países europeus, quer o acordo idêntico celebrado no âmbito da OCDE e ao qual já aderiram mais de 80 países, quer o acordo FACTA com os Estados Unidos. “É indiscutível”, diz Marcelo na sua nota de justificação do veto. O Governo já tinha assegurado, aliás, que essa regulamentação não está em causa.

Como a transposição dos compromissos internacionais não está em causa, Portugal vai, ao abrigo da troca de informação automática, receber informação sobre alguns residentes: terá acesso ao saldo das contas detidas por residentes no estrangeiro, o que inclui cidadãos portugueses.

No caso da informação que os bancos terão de enviar ao fisco (não residentes em Portugal mas com contas no país), a administração fiscal terá acesso ao saldo a partir de mil euros para as contas existentes até 2015. Para as restantes não existe limite mínimo.

Especificamente em relação aos cidadãos americanos impõem-se as regras do acordo FACTA. Os bancos a operar em Portugal vão enviar à AT informação sobre os saldos bancários e informações de aplicações financeiras detidas por cidadãos americanos residentes em Portugal, residentes naquele país que tenham contas em Portugal e cidadãos portugueses residentes nos EUA. Em todos estes casos os bancos são obrigados a comunicar o saldo nas contas acima de 50 mil dólares.

Marcelo Rebelo de Sousa opôs-se à intenção do Governo de, em vez de o fisco apenas receber informação sobre os não residentes, passar a ter o mesmo grau de informação sobre quem vive em Portugal (nesse caso quando o valor depositado num banco fosse superior a 50 mil euros).

Um dos argumentos do Governo para estender esta norma tinha a ver precisamente com a opção de não diferenciar residentes de não residentes. Quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros, o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, considerou mesmo “não existir justificação para que a AT disponha de menos acesso a informação do que aquela que estará obrigada a transmitir a países estrangeiros”.

E acrescentava: “A falta de acesso efectivo da autoridade fiscal portuguesa a informação bancária tem constituído o principal elemento justificativo da classificação pela OCDE de Portugal como only parcially compliant relativamente a esta matéria; somos o único país da UE com esta classificação, o que pode prejudicar a avaliação do país pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) a realizar já no princípio de 2017”.

O Presidente da República argumenta, porém, que o regime português, comparado com o de outros países, deixaria os cidadãos mais desprotegidos. “De acordo com dados publicamente disponibilizados por entidades actuando no sector, o novo regime para residentes em Portugal, sem residência fiscal ou qualquer conta bancária no estrangeiro, era, nos seus termos, mais irrestrito do que o vigente na maioria dos Estados-membros da União Europeia. Ou porque nestes Estados não há qualquer controlo automático, ou há de abertura de contas mas não de saldos, ou o limiar é mais elevado, ou se formulam exigências e regras de acesso e controlo inexistentes no presente decreto”, justifica Marcelo Rebelo de Sousa.