Da prioridade da igualdade de género sobre a liberdade religiosa
Um estudo recente sobre o perfil dos muçulmanos em França aponta para uma associação forte entre o crescimento do uso do véu e a difusão do islamismo ultraconservador.
A discussão sobre a proibição do uso do burkini tem levado a um aceso debate. Nós, “Contra Burkas e Burkinis, pela liberdade e igualdade de género” (PÚBLICO, 6-9-16), e várias outras pessoas têm escrito sobre o tema, uns mais próximos da nossa posição, outros em oposição mais ou menos forte aos nossos pontos de vista. A RTP organizou um “Prós e Contras” (19-9-16) que opunha Faranaz Keshavjee e Miguel Vale de Almeida (MVA), contra a proibição, face a Inês Pedrosa e André Freire, que consideram que há argumentos válidos para a sustentar. O nosso objetivo é sobretudo o de rebater algumas ideias apresentadas quer por André Barata e Vera Tavares, em “Véus há muitos” (PÚBLICO, 17-9-16), quer as acusações de MVA na RTP, em três pontos.
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A discussão sobre a proibição do uso do burkini tem levado a um aceso debate. Nós, “Contra Burkas e Burkinis, pela liberdade e igualdade de género” (PÚBLICO, 6-9-16), e várias outras pessoas têm escrito sobre o tema, uns mais próximos da nossa posição, outros em oposição mais ou menos forte aos nossos pontos de vista. A RTP organizou um “Prós e Contras” (19-9-16) que opunha Faranaz Keshavjee e Miguel Vale de Almeida (MVA), contra a proibição, face a Inês Pedrosa e André Freire, que consideram que há argumentos válidos para a sustentar. O nosso objetivo é sobretudo o de rebater algumas ideias apresentadas quer por André Barata e Vera Tavares, em “Véus há muitos” (PÚBLICO, 17-9-16), quer as acusações de MVA na RTP, em três pontos.
1. Primeiro, através de uma clarificação quanto ao conceito de “véu”. Seguimos as posições de Anissa Helie e Marie Ashe, “Multiculturalist Liberalism and Harms to Women: Looking Through the Issue of 'The Veil'“, U.C. Davis Journal of International Law & Policy, Vol. 19 (1), 2012, pp. 1-65. O conceito de véu cobre realidades relativamente distintas como o Hijab (cobertura da cabeça e do cabelo, amiúde também todo o corpo, excetuando as mãos e os pés, deixando porém a face a descoberto), o Chador (idêntico ao anterior, embora sempre integral: cabeça e corpo), o Niqab (idêntico aos dois primeiros mas em que a parte do rosto que se vê é menor), a Burka (idêntico aos anteriores, exceto na cobertura integral do rosto) e o Burkini (idêntico aos três primeiros, mas com a particularidade de ser usado como fato de banho). Portanto, trata-se de uma mesma família de trajes, seja pelo estilo, seja pela simbologia político-religiosa. É verdade que a Burka, devido à cobertura integral do rosto, cria problemas de segurança agravados, mas as outras vestes não estão isentas disso: basta pensar que nos retratos-robô de foragidos o cabelo, coberto em qualquer tipo de véu, é também um elemento de identificação. Mas o nosso ponto central é que o véu (genericamente: o Hijab, em árabe) pretende passar uma mensagem não inócua ao consubstanciar “uma distinção visual entre homens e mulheres; um marcador do corpo feminino no espaço público; um sinal de ‘modéstia’ (isto é, de indisponibilidade sexual), etc.” (Helie e Ashe, pp. 7-8). Por isso, “todos os véus (…) pretendem ser, (…), demarcações físicas de fronteiras de género, em formas que acentuam as diferenças de género e são prejudiciais para a igualdade de género.” E outras autoras falam mesmo em “estrela amarela da condição feminina” (Chahdort Djavann), ou em “marcador das mulheres como objetos sexuais indisponíveis para a luxúria e as ‘necessidades’ masculinas” (Nadia Geerts) (Helie e Ashe, pp. 47-48).
2. Aqueles que discordam das nossas posições começam por reconhecer que os Hijabs são efetivamente peças de indumentária que sinalizam significativas desigualdades de género, mas divergem de nós em dois pontos. Primeiro, acham que todos os outros Hijabs são fundamentalmente diferentes da Burka. Já respondemos a isto. Segundo, posicionam-se contra qualquer possibilidade de proibir o uso do Burkini nos espaços públicos porque haverá diferentes apropriações deste véu, algumas até emancipadoras e progressistas. Admitamos que sim; mas qual o peso relativo dos diferentes “usos” do Burkini? A nossa posição é que a utilização do “véu” é sempre devedora da discriminação (negativa) da mulher e prejudicial para a igualdade de género. Primeiro, porque as várias fontes são unânimes em considerar que o crescimento do uso do véu, nas últimas décadas, se deve à influência crescente dos movimentos ultraconservadores associados à religião islâmica e com pretensões hegemónicas (ou seja, os islamitas): a “Irmandade Muçulmana” (Egipto) e o Wahhbismo (Arábia Saudita) (Helie e Ashe (op. cit.); Susan Okin (ed.), Is Multiculturalism Bad for Women?, Princeton UP, 1999). Mais, tal reconhecimento ocorre mesmo entre os autores mais tolerantes face ao uso do véu (como Leila Ahmed e Marina Lazreg), ou entre os autores que abominam o véu mas são contra a proibição do uso. Ver a literatura citada e ainda Yasmin Alibhai-Brown, Refusing the Veil, Biteback, 2014.
Segundo, porque um estudo recente sobre o perfil dos muçulmanos em França aponta para uma associação forte entre o crescimento do uso do véu e a difusão do islamismo ultraconservador. É verdade que o subconjunto dos muçulmanos identificados como “fundamentalistas” e “secessionistas” (não consideram a fé algo da esfera privada; são contra a laicidade; apresentam atitudes autoritárias) é minoritário (28%). Todavia, entre os jovens (15-25 anos) tal percentagem sobe para 50% (Hakim El Karoui, Un Islam Français est possible?, Institut Montaigne, Le Monde, 17-9-2016). Sabemos bem que, quando há tendências estruturais de mudança em curso, elas se evidenciam primeiramente e acima de tudo entre os jovens.
3. No nosso artigo acima citado, argumentámos que o que está em causa nesta questão do uso do véu é um choque entre direitos fundamentais na tradição do liberalismo político. De um lado, o direito das minorias religiosas, etc., a manterem práticas socioculturais distintas. Do outro, o direito à igualdade de género. E que quando há conflito de direitos fundamentais, é preciso escolher a qual ou a quais dar primazia. Nós, tal como muitas outras feministas e progressistas por esse mundo fora, optamos claramente por dar primazia à igualdade de género face aos direitos das minorias religiosas. Mais, no Prós e Contras, André Freire lembrou ainda que este tema do véu é da mesma índole de outros (sobre a poligamia, a excisão genital feminina, a punição das mulheres por serem violadas, o apedrejamento das mulheres por adultério, etc.), em matéria de conflito entre direitos fundamentais, sem com isso estar a tornar equivalentes as diferentes matérias. Aliás, é isso que ressalta de dois estudos seminais sobre esta discussão entre os multiculturalistas (defensores à outrance dos direitos das minorias), de um lado, e os liberais, laicos e feministas (defensores da primazia à igualdade de género), do outro. A questão no estudo de Okin é “como deve o governo civil tratar reivindicações culturais ou religiosas que conflituam com a norma da igualdade de género?”; de 1999, esta pesquisa dá menos atenção à questão do véu (menos saliente na altura). Na mesma linhagem do estudo anterior, o Helie e Ashe (2012) vai centrar-se na questão do véu: “nós abordamos a questão sobre o grau em que o liberalismo legal deve tolerar as práticas de base religiosa que são hostis à igualdade de género”. Quanto à orientação valorativa defendida pelas autoras, ela é assumida: “insistiremos que, na hierarquização dos direitos em matéria de uso do véu, o direito à igualdade de género deve ser sempre preferido face às demandas/direitos de qualquer grupo religioso ou cultural (Helie e Ashe, pp. 5-6, itálicos no original).
Por tudo isso, foi com estupefação que ouvimos MVA, num tom típico dos movimentos sectários e roçando a grosseria, dizer que seria uma baralhação de André Freire a junção dos diferentes temas referidos acima na discussão sobre conflitos de direitos fundamentais. Ignorará os debates mais recentes na academia sobre a matéria? A acusação de “integrismo cultural” pela nossa primazia à igualdade de género face aos direitos de base religiosa das minorias (e/ou das maiorias), quando estes conflituam com aquele, é também infundada. Pelo contrário, Marieme-Hélie Lucas acusa esta “esquerda pós laica e com medo que a rotulem de islamofóbica” de eurocêntrica, por se centrar na defesa do direito ao uso do véu pelas muçulmanas europeias, uma pequena minoria, ignorando a defesa de todos os milhares de muçulmanas que, por esse mundo fora, são humilhadas, agredidas e amiúde mortas, pelos islamitas, por se recusarem a usar o véu ("La izquierda postlaica tiene miedo de que la tachen de islamófoba", Documentos CTXT, 79, 28-8-2016). Respeitamos os pontos de vista de MVA mas não lhe concedemos qualquer direito exclusivo para dizer o que é e como é ser feminista, laico e progressista.
Professor de Ciência Política do ISCTE-IUL
Professora de Relações Internacionais da UBI