Morreu calcinado na fábrica. Juízes mandam patrão para a cadeia
Ministério Público começou por arquivar caso da morte de rapaz de 18 anos na Moita, mas mãe da vítima não se conformou. Sentença de seis anos de prisão efectiva será inédita neste tipo de casos.
Pouco passava do meio-dia quando tudo aconteceu. De repente, o rapaz de 18 anos viu-se rodeado de chamas por todo o lado. Os colegas conseguiram escapar a tempo, mas para Anderson Delgado, que trabalhava nesta fábrica da Moita há pouco mais de um mês, a ratoeira revelou-se fatal.
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Pouco passava do meio-dia quando tudo aconteceu. De repente, o rapaz de 18 anos viu-se rodeado de chamas por todo o lado. Os colegas conseguiram escapar a tempo, mas para Anderson Delgado, que trabalhava nesta fábrica da Moita há pouco mais de um mês, a ratoeira revelou-se fatal.
Quando os bombeiros por fim o encontraram, à hora do lanche, estava fundido numa grotesca amálgama de plástico e produtos fabris. A descrição feita pela inspectora da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que se deslocou à zona industrial de Alhos Vedros, na Moita, no distrito de Setúbal, deixa pouco espaço à imaginação: “O cadáver encontrava-se envolto num bloco de cal e matéria plástica que se terão fundido durante o incêndio e solidificado, não tendo sido possível retirar o corpo daquela massa”.
O incêndio na Dayna, uma fábrica que lidava com produtos que iam da soda cáustica ao ácido para baterias e ao ácido sulfúrico, ocorreu fez este mês cinco anos, tendo o Ministério Público da Moita concluído, um ano depois do fogo, não haver indícios de que a morte do rapaz tivesse sido provocada por negligência ou violação das normas de segurança.
Uma conclusão contrariada, porém, pelo relatório da ACT e pelos próprios colegas da vítima. Interrogados pela inspectora do trabalho, vários deles declararam-se, logo no dia a seguir ao acidente, cientes da falta de condições de segurança em que laboravam. E contaram que, quando se queixavam ao patrão, Licínio Oliveira, a resposta era sempre igual: “Se não estão bem mudem-se”, “Vão para casa, não falta é trabalhadores”.
Vindo de Cabo Verde para estudar em Portugal, Anderson Delgado acabou por deixar a escola para poder ajudar a família. Foi o centro de emprego que o colocou, menos de mês e meio antes de tudo acontecer, nesta fábrica que a Autoridade para as Condições de Trabalho concluiu após a sua morte ser afinal ilegal. Tinha licença de funcionamento, é certo, mas não para manuseamento de produtos perigosos em grandes quantidades, como sucedia. Não que isso incomodasse o proprietário da Dayna, que já tinha tido pelo menos outros dois incêndios em unidades fabris idênticas que montara noutras localidades da Margem Sul.
Admitiu que outra fábrica era ilegal
De uma dessas vezes, um fogo em Fernão Ferro, no Seixal, em 2003 que obrigou ao tratamento hospitalar de um trabalhador, o empresário chegou a dizer aos jornalistas que o edifício fabril que aí erguera não era legal, mas que pagava os impostos. Foi multado mais de uma vez por se tentar livrar de químicos tóxicos abandonando-os ao ar livre, em vez de os enviar para a reciclagem.
No dia fatídico, o rapaz cabo-verdiano encontrava-se a embalar bolas de naftalina num anexo clandestino da fábrica, juntamente com a filha do patrão, enquanto colegas seus carregavam paletes de frascos de querosene. O produto inflamável estava a ser transferido de um tanque de mil litros para garrafas que depois eram embaladas com o auxílio de uma máquina que funcionava a quente. Quando uma delas ficou presa na máquina e outro filho de Licínio Oliveira a tentou retirar, a garrafa rebentou sobre a resistência da máquina.
Seguiu-se o estrondo de uma explosão, que alguns dos dez empregados presentes naquele dia na fábrica descrevem como uma bola de fogo, e ouviu-se alguém gritar: “Fujam, que isto está a arder!”. A principal preocupação era fechar o portão metálico que separava o edifício principal, usado como armazém, do anexo clandestino, para as chamas não alastrarem a um recinto onde havia ainda maiores quantidades de produtos inflamáveis. Quem o fez foi o filho do patrão, com a t-shirt em chamas e um braço a arder. “Não passou pela cabeça de ninguém que Anderson estivesse no interior do anexo”, concluiu o Tribunal de Almada, numa sentença recente, depois de a mãe do jovem ter conseguido fazer reabrir o processo.
Não foi isso, porém, que disseram vários dos operários à inspectora da ACT logo no dia a seguir ao incêndio. Um deles assegura ter ouvido a filha de Licínio Oliveira gritar pelo colega de trabalho, embora nessa altura o portão já tivesse sido fechado. Outro garante ter ouvido o patrão responder-lhe “Já está, já está”, quando chamou pelo cabo-verdiano. As chamas obstruíram as duas saídas do anexo, descrevem as juízas que analisaram o caso: “A que dava para a rua tinha a impedi-la uma palete de garrafas de petróleo já embaladas que começou a arder, e aquela que dava para o armazém situava-se junto à máquina que ardia, impossibilitando a passagem”. Este equipamento industrial atingia temperaturas acima dos 150 graus e o seu manual de instruções indicava expressamente não poder ser usado no embalamento de produtos inflamáveis.
Depois de o processo ser reaberto, o Ministério Público chegou a acusar o dono da fábrica de homicídio negligente, crime cuja pena máxima é de cinco anos. Mas o juiz de instrução entendeu levá-lo antes a julgamento por violação agravada das regras laborais de segurança. Apesar de a moldura penal deste crime ir até aos dez anos, ninguém acreditou que pudesse vir a cumprir uma pena de cadeia efectiva, uma vez que tinha o cadastro criminal limpo.
Deixou no ar a ideia de que a culpa era da vítima
A decisão do trio de juízas do Tribunal de Almada surpreendeu até a advogada da mãe da vítima: o arguido foi condenado a seis anos de prisão efectiva e ainda a pagar uma indemnização de 70 mil euros à progenitora, aos quais se juntam mais dez mil por via de outra acção que também perdeu no Tribunal do Trabalho. Senão inédita, a gravidade da pena será pelo menos inusitada neste tipo de crime. O comportamento do empresário durante o julgamento contribuiu para isso: não só nunca se mostrou arrependido como, segundo as magistradas, deixou no ar a ideia de que a culpa teria sido da própria vítima. Disse não perceber como é que os outros colegas conseguiram escapar e Anderson não. A intenção do tribunal foi ainda acabar com a sensação de impunidade “que frequentemente ainda vigora” no que respeita à perigosidade dos locais de trabalho.
Licínio Oliveira dispôs-se a contar ao PÚBLICO a sua versão dos factos, mas depois deixou de atender o telemóvel. No ano passado substituiu a firma que tinha à data do incêndio, e que consta da lista de devedores ao fisco, por uma nova sociedade do mesmo ramo que funciona em nome da filha, na mesma rua e com alguns dos antigos trabalhadores. A ACT nunca conseguiu encerrar a laboração, apesar de ter alertado outras entidades com poderes para o fazer, como a autarquia. A advogada de Licínio Oliveira garante que irá recorrer da condenação pelo que o empresário continuará entretanto em liberdade.