Governo poderá deixar cair o fim do sigilo bancário se Presidente vetar
Afinal, o fim do sigilo bancário em contas com mais de 50 mil euros poderá morrer na praia. Se Marcelo vetar, Costa deixa cair a ideia.
Se o Presidente da República vetar o diploma que impõe o fim do sigilo bancário nas contas com mais de 50 mil euros, o PÚBLICO sabe que o Governo não deverá insistir na sua aprovação e manterá apenas os aspectos que adoptam para a lei portuguesa as directivas da União Europeia e os tratados internacionais.
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Se o Presidente da República vetar o diploma que impõe o fim do sigilo bancário nas contas com mais de 50 mil euros, o PÚBLICO sabe que o Governo não deverá insistir na sua aprovação e manterá apenas os aspectos que adoptam para a lei portuguesa as directivas da União Europeia e os tratados internacionais.
O decreto-lei está desde a passada sexta-feira em Belém, remetido que foi pelo Governo para promulgação presidencial, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 8 de Setembro. Não se conhece o que, de facto, irá fazer o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas tem sido noticiada a sua divergência com conteúdos desta lei.
O PÚBLICO sabe que se o Presidente vier a vetar politicamente o diploma, o primeiro-ministro, António Costa, deverá desistir dos seus aspectos mais polémicos.
É certo que, tratando-se de um diploma aprovado em Conselho de Ministros, face ao veto político do Presidente, o Governo não pode reaprovar o diploma tal e qual está. Essa possibilidade só se coloca quando o diploma tem origem na Assembleia da República.
Mas o facto é que, se o primeiro-ministro quisesse mesmo fazer valer a sua intenção de legalizar o fim do sigilo bancário para contas acima dos 50 mil euros, poderia transformar o agora decreto-lei do Governo em proposta de lei e enviá-la para aprovação pela Assembleia da República. Ou poderia fazer com que a medida surgisse apresentada no Parlamento sob a forma de projecto de lei da autoria do grupo parlamentar socialista. Em caso de aprovação pela Assembleia da República, o Presidente poderia então enviar a lei ao Tribunal Constitucional ou vetá-la uma vez, mas, se voltasse a ser aprovada pela maioria dos deputados, Marcelo seria obrigado a promulgar.
O Governo aguarda para conhecer quais os argumentos políticos e constitucionais que o Presidente da República vai evocar na fundamentação que enviará ao executivo a justificar o eventual veto.
Caso se confirme o veto político de Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro terá de elaborar um novo diploma em que venha a salvaguardar apenas os conteúdos deste decreto que dizem respeito à transposição para a lei portuguesa de uma directiva comunitária, bem como as determinações estabelecidas por um acordo neste domínio assinado entre Portugal e os Estados Unidos.
No primeiro caso, a directiva impõe a troca de informações fiscais entre Estados-membros da União Europeia. No segundo, o acordo estabelece a obrigação de os bancos portugueses comunicarem ao Governo norte-americano os saldos bancários de cidadãos americanos a residir em Portugal, do mesmo modo que os bancos norte-americanos ficam obrigados a comunicar ao Governo português informação sobre as contas bancárias dos cidadãos portugueses que residem nos Estados Unidos.
O que cairá por terra é, assim, a extensão do levantamento do sigilo a todas as contas bancárias abertas em bancos, em Portugal, cujo saldo atingisse os 50 mil euros. Esta medida tem causado polémica. E o próprio Presidente da República já se manifestou contra ela em termos genéricos, mesmo antes de o Governo a aprovar, declarando à comunicação social a 25 de Agosto: “Falou-se nisso, eu de repente ao ver tantas notícias cheguei a ficar apreensivo que a questão se colocasse, porque, se a questão se colocasse, da minha parte não teria acolhimento algum.”
As críticas ao diploma, que introduziria o fim do sigilo bancário nas contas acima dos 50 mil euros, foram também assumidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados que considerou inconstitucionais os conteúdos da lei.
O PCP criticou de igual modo o decreto, nomeadamente pela voz do secretário-geral comunista, Jerónimo de Sousa, que, no final da última reunião do comité central, a 25 de Setembro, se demarcou da medida. “Existem mecanismos refinados de evasão fiscal e o Estado tem de se proteger e possuir capacidade de resposta em situações especiais. Mas as famílias têm de ter o direito à privacidade, privacidade em relação à sua vida e ao dinheiro que cada um ganhou a trabalhar. É preciso um equilíbrio”, afirmou então o líder do PCP. E acrescentou: “A devassa total não é acompanhada pelo PCP.”