Código de Conduta do Governo publicado em Diário da República
O Código de Conduta do Governo, que impõe um limite de 150 euros para o valor das ofertas que os seus membros podem receber, foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República.
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O Código de Conduta do Governo, que impõe um limite de 150 euros para o valor das ofertas que os seus membros podem receber, foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República.
A resolução hoje publicada refere que as directrizes do código aplicam-se “desde a data de aprovação” da resolução pelo Conselho de Ministros, ou seja, o passado dia 8.
O Código de Conduta é um “instrumento de auto-regulação” de natureza ética e constitui “um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respectivos gabinetes, no exercício das suas funções”.
A aprovação do texto surgiu na sequência da polémica das viagens pagas pela Galp a membros do Governo mas as suas normas não são retroactivas.
O código impõe como critério que ofertas de cortesia não podem exceder os 150 euros - valor utilizado nas instituições europeias -, mas com duas ressalvas: as circunstâncias em que os membros de Governo estão em funções de representação oficial ou quando rejeitar uma oferta, mesmo que superior ao valor fixado, signifique quebrar o respeito devido por um Estado estrangeiro.
"Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento", sublinhou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, aquando da apresentação do diploma.