Arguidos por fraude fiscal no negócio do ouro condenados a penas de cinco a dez anos
Inspector da PJ condenado a prisão efectiva de cinco anos e seis meses.
O Tribunal de Almada condenou esta terça-feira os principais arguidos, incluindo um inspector da Polícia Judiciária, num processo de fraude fiscal no negócio do ouro, a penas de prisão efectiva de cinco a dez anos.
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O Tribunal de Almada condenou esta terça-feira os principais arguidos, incluindo um inspector da Polícia Judiciária, num processo de fraude fiscal no negócio do ouro, a penas de prisão efectiva de cinco a dez anos.
Na leitura do acórdão do julgamento, realizado no Tribunal do Seixal por razões logísticas, o colectivo de juízes condenou o inspector da PJ de Setúbal João de Sousa a uma pena de prisão efectiva de cinco anos e seis meses, pelos crimes de corrupção passiva, recebimento ilícito de vantagem e violação de segredo de funcionário, tendo absolvido o arguido dos crimes de denegação de justiça e prevaricação e de associação criminosa.
O arguido Paulo Martinho, proprietário de várias lojas de ouro na Margem Sul do Tejo, foi condenado a dez anos de prisão (a pena mais elevada aplicada pelo Tribunal de Almada neste caso) pelos crimes de fraude fiscal, branqueamento, corrupção activa e falsificação. As arguidas Florbela Gaspar e Maria Celeste Rodrigues foram condenadas a penas de prisão de sete anos e meio e cinco anos, respectivamente, pelos crimes de branqueamento agravado, fraude fiscal, corrupção activa e falsificação.
O arguido Rui Faria foi condenado a cinco anos e meio de prisão pelos crimes de branqueamento e fraude fiscal, tendo sido absolvido do crime de associação criminosa, acusação que o tribunal deixou cair para os mais de 30 arguidos no processo.