Banco de Portugal define taxas máximas a cobrar no crédito ao consumo
Novos valores aplicam-se no último trimestre deste ano.
O Banco de Portugal publicou as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo no último trimestre deste ano, que em vários casos descem face aos últimos três meses.
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O Banco de Portugal publicou as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo no último trimestre deste ano, que em vários casos descem face aos últimos três meses.
Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos têm de ter uma taxa máxima de juro nos 5,6% entre Outubro e Dezembro, ligeiramente acima dos 5,5% verificados no trimestre anterior.
Já nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável desce de 14,4% para 14,2%.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo Banco de Portugal para os próximos três meses descem de 5,6% para 5,5% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos, e de 7,1% para 6,7% no caso dos usados.
Quanto à taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade no caso dos veículos novos, essa mantém-se em 10,3%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação desce ligeiramente para 12,8% no próximo trimestre.
O regulador estabeleceu ainda, para o quarto trimestre, que poderá ser cobrado um máximo de 17,3% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, valor que compara com o limite de 17,6% definido para o terceiro trimestre deste ano.
Também a taxa anual nominal máxima para ultrapassagem de crédito (que permite a um cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada) não poderá também exceder os 17,3% no último trimestre deste ano, abaixo dos 17,6% do período anterior.
O Banco de Portugal passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.